Portaria n.º 579/2009, de 02 de Junho de 2009

Portaria n. 579/2009

de 2 de Junho

A Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, definiu o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, remetendo para diploma complementar a qualificaçáo, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres.

As praias ora designadas como praias de banhos atendem às águas balneares identificadas no âmbito da Directiva n. 76/160/CEE, uma vez que sáo essas que apresentam as características adequadas para a prática balnear.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e d) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

  1. Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, consideram -se praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras constantes do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, consideram -se praias de águas fluviais e lacustres as designadas como zonas balneares interiores constantes do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  3. A presente portaria vigora durante a época balnear estabelecida para cada praia no ano de 2009.

Em 14 de Maio de 2009.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

ANEXOI

Praias de banhos marítimas designadas

Concelho Zona balnear costeira Observaçóes

Caminha (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Caminha.

Moledo.

(a) Época balnear - de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 122/2009, de 30 de Janeiro).

Vila Praia de Âncora.

Viana do Castelo (a) . . . . . . . . . . . . . . Afife.

Amorosa.

Arda.

Cabedelo. Carreço.

Castelo do Neiva. Norte.

Paço.

Esposende (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apúlia.

Fáo - Ofir.

Marinhas - Cepáes.

Suave Mar.

Póvoa do Varzim (a) . . . . . . . . . . . . . . Aver -o -Mar.

Norte/Quiáo.

Aver-o-MarSul/Lagoa.

Aguçadoura Sul/Paimó.

Fragosa.

Zona Urbana Norte.

Vila do Conde (a) . . . . . . . . . . . . . . . . Árvore.

Frente Urbana - Norte.

Frente Urbana - Sul.

Labruge.

Mindelo.

Vila Chá.

Matosinhos (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agudela.

Angeiras - Norte.

Angeiras - Sul.

Aterro.Concelho Zona balnear costeira Observaçóes

Matosinhos (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cabo do Mundo.

Funtáo.

Leça da Palmeira. Marreco.

Matosinhos.

Memória.

Pedras Brancas. Pedras do Corgo.

Quebrada.

Senhora (Boa Nova).

Porto (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Castelo do Queijo.

Gondarém.

Homem do Leme.

Foz.

Vila Nova de Gaia (a) . . . . . . . . . . . . . Aguda.

Canide - Norte.

Canide - Sul.

Dunas Mar.

Francelos.

Francemar.

Granja.

Lavadores. Madalena - Norte.

Madalena - Sul.

Mar e Sol.

Marbelo.

Miramar.

Sáo Félix da Marinha. Salgueiros.

Sáozinha.

Senhor da Pedra. Valadares Norte.

Valadares Sul.

Espinho (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Baía.

Frente Azul.

Seca.

Ovar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Areinho. Cortegaça.

Esmoriz.

Furadouro.

Torráo do Lameiro/Marreta.

Murtosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monte Branco.

Torreira.

Aveiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sáo Jacinto. Época balnear - de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 120/2009, de 30 de Janeiro).

Ílhavo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Barra. Biarritz.

Época balnear - de 1 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 120/2009, de 30 de Janeiro).

Costa Nova.

Vagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Areáo.

Ponte Vagueira.

Época balnear - de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 120/2009, de 30 de Janeiro).

Vagueira.

Mira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mira.

Poço da Cruz.

Cantanhede. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tocha. Época balnear - de 1 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 120/2009, de 30 de Janeiro).

Figueira da Foz . . . . . . . . . . . . . . . . . . Buarcos (b).

Cabedelo (b). (b) Época balnear - de 1 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 120/2009, de 30 de Janeiro).

Costa de Lavos (b).

Cova Gala (b). (c) Época balnear - de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria

n. 120/2009, de 30 de Janeiro).

Figueira da Foz - Alto do Viso (b).

Figueira da Foz - Molhe.

Norte (b).

Figueira da Foz - Relógio (b).

Leirosa (b).

Murtinheira (b).

Quiaios (b).

Tamargueira (b).

3430 Concelho Zona balnear costeira Observaçóes

Pombal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Osso da Baleia.

Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedrógáo - Centro.

Pedrógáo - Sul.

Época balnear - de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 120/2009, de 30 de Janeiro).

Marinha Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedras Negras.

Praia Velha.

Época balnear - de 1 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 121/2009, de 30 de Janeiro).

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