Portaria n.º 579/2009, de 02 de Junho de 2009
de 2 de Junho
A Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, definiu o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, remetendo para diploma complementar a qualificaçáo, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres.
As praias ora designadas como praias de banhos atendem às águas balneares identificadas no âmbito da Directiva n. 76/160/CEE, uma vez que sáo essas que apresentam as características adequadas para a prática balnear.
Assim:
Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e d) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
-
Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, consideram -se praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras constantes do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
-
Para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 2. da Lei n. 44/2004, de 19 de Agosto, consideram -se praias de águas fluviais e lacustres as designadas como zonas balneares interiores constantes do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.
-
A presente portaria vigora durante a época balnear estabelecida para cada praia no ano de 2009.
Em 14 de Maio de 2009.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
ANEXOI
Praias de banhos marítimas designadas
Concelho Zona balnear costeira Observaçóes
Caminha (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Caminha.
Moledo.
(a) Época balnear - de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 122/2009, de 30 de Janeiro).
Vila Praia de Âncora.
Viana do Castelo (a) . . . . . . . . . . . . . . Afife.
Amorosa.
Arda.
Cabedelo. Carreço.
Castelo do Neiva. Norte.
Paço.
Esposende (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apúlia.
Fáo - Ofir.
Marinhas - Cepáes.
Suave Mar.
Póvoa do Varzim (a) . . . . . . . . . . . . . . Aver -o -Mar.
Norte/Quiáo.
Aver-o-MarSul/Lagoa.
Aguçadoura Sul/Paimó.
Fragosa.
Zona Urbana Norte.
Vila do Conde (a) . . . . . . . . . . . . . . . . Árvore.
Frente Urbana - Norte.
Frente Urbana - Sul.
Labruge.
Mindelo.
Vila Chá.
Matosinhos (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agudela.
Angeiras - Norte.
Angeiras - Sul.
Aterro.Concelho Zona balnear costeira Observaçóes
Matosinhos (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cabo do Mundo.
Funtáo.
Leça da Palmeira. Marreco.
Matosinhos.
Memória.
Pedras Brancas. Pedras do Corgo.
Quebrada.
Senhora (Boa Nova).
Porto (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Castelo do Queijo.
Gondarém.
Homem do Leme.
Foz.
Vila Nova de Gaia (a) . . . . . . . . . . . . . Aguda.
Canide - Norte.
Canide - Sul.
Dunas Mar.
Francelos.
Francemar.
Granja.
Lavadores. Madalena - Norte.
Madalena - Sul.
Mar e Sol.
Marbelo.
Miramar.
Sáo Félix da Marinha. Salgueiros.
Sáozinha.
Senhor da Pedra. Valadares Norte.
Valadares Sul.
Espinho (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Baía.
Frente Azul.
Seca.
Ovar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Areinho. Cortegaça.
Esmoriz.
Furadouro.
Torráo do Lameiro/Marreta.
Murtosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monte Branco.
Torreira.
Aveiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sáo Jacinto. Época balnear - de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 120/2009, de 30 de Janeiro).
Ílhavo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Barra. Biarritz.
Época balnear - de 1 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 120/2009, de 30 de Janeiro).
Costa Nova.
Vagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Areáo.
Ponte Vagueira.
Época balnear - de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 120/2009, de 30 de Janeiro).
Vagueira.
Mira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mira.
Poço da Cruz.
Cantanhede. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tocha. Época balnear - de 1 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 120/2009, de 30 de Janeiro).
Figueira da Foz . . . . . . . . . . . . . . . . . . Buarcos (b).
Cabedelo (b). (b) Época balnear - de 1 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 120/2009, de 30 de Janeiro).
Costa de Lavos (b).
Cova Gala (b). (c) Época balnear - de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria
n. 120/2009, de 30 de Janeiro).
Figueira da Foz - Alto do Viso (b).
Figueira da Foz - Molhe.
Norte (b).
Figueira da Foz - Relógio (b).
Leirosa (b).
Murtinheira (b).
Quiaios (b).
Tamargueira (b).
3430 Concelho Zona balnear costeira Observaçóes
Pombal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Osso da Baleia.
Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedrógáo - Centro.
Pedrógáo - Sul.
Época balnear - de 15 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 120/2009, de 30 de Janeiro).
Marinha Grande . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedras Negras.
Praia Velha.
Época balnear - de 1 de Junho a 15 de Setembro (Portaria n. 121/2009, de 30 de Janeiro).
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