Portaria n.º 572/2009, de 01 de Junho de 2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 572/2009 de 1 de Junho Pela Portaria n.º 1292/2008, de 10 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Foros de Vale Fi- gueira (processo n.º 5097 -AFN), situada no município de Montemor -o -Novo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Portaleiro.

Veio entretanto o proprietário de um terreno incluído na zona de caça municipal acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, António Fernandes Pereira veio requerer a sua anexação à zona de caça turística da Espinheira (processo n.º 4637 -AFN), criada pela Portaria n.º 761/2007, de 4 de Julho, e que se situa no município de Montemor -o -Novo.

Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda no ar- tigo 11.º e na alínea

  1. do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Montemor -o -Novo no que respeita à anexa- ção de terrenos à zona de caça turística, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É excluído da zona de caça municipal de Foros de Vale Figueira (processo n.º 5097 -AFN) o prédio rústico...

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