Portaria n.º 345/2009, de 03 de Abril de 2009

Portaria n. 345/2009

de 3 de Abril

Com a aprovaçáo da Lei n. 52/2008, de 28 de Agosto (a nova Lei de Organizaçáo e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), previu -se que a implementaçáo da reforma do mapa judiciário ficasse sujeita a um período experimental, no âmbito do qual a aplicaçáo da nova matriz territorial e do novo modelo de gestáo dos tribunais ficará circunscrita a três comarcas piloto: Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.

O período experimental irá iniciar -se em 20 de Abril de 2009 e irá terminar em Agosto de 2010, prevendo -se a rea-

2100 lizaçáo de uma monitorizaçáo cuidada da implementaçáo da reforma por parte do Ministério da Justiça, avaliando -se de modo constante a execuçáo da mesma, para que, findo o período experimental, se possa extrair conclusóes sólidas sobre as vantagens deste novo modelo.

Ora, revela -se essencial que, durante o período experimental, exista alguma estabilidade nos meios humanos afectos às comarcas piloto, designadamente no que respeita aos magistrados judiciais e do Ministério Público. Cumpre, portanto, garantir que a colocaçáo de magistrados nos tribunais destas comarcas assuma um carácter estável e definitivo, procedendo -se à classificaçáo dos respectivos juízos como juízos de acesso final.

Por outro lado, feita uma nova avaliaçáo das comarcas definidas como de primeiro acesso e de acesso final, procede -se também a uma actualizaçáo da classificaçáo de algumas comarcas já existentes, nas quais se tem assistido a um aumento substancial do volume processual: Almeirim, Amares, Ansiáo, Coruche, Estremoz, Mealhada, Nazaré, Ourique, Penacova, Ponta do Sol e Vieira do Minho.

Por fim, aproveita -se a iniciativa legislativa para corrigir uma situaçáo de agregaçáo de comarcas que se tem revelado menos adequada à proximidade geográfica e características processuais das mesmas, passando a prever -se a agregaçáo das comarcas de Fornos de Algodres e Nelas.

Foram ouvidos o Conselho Superior de Magistratura, a Procuradoria -Geral da República e a Ordem dos Advogados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 16. da Lei n. 52/2008, de 28 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria procede à classificaçáo dos juízos que integram os tribunais das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste como juízos de acesso final, alterando para tal a Portaria n. 950/2001, de 3 de Agosto.

Artigo 2.

Alteraçóes à Portaria...

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