Portaria n.º 342/2009, de 02 de Abril de 2009

Portaria n. 342/2009

de 2 de Abril

O contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a FEVICCOM - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e outra, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 41, de 8 de Novembro de 2008, com rectificaçóes publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 46 e 48, de 15 de Dezembro de 2008 e de 29 de Dezembro de 2008, respectivamente, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade de transformaçáo de chapa de vidro e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

A Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro requereu a extensáo da convençáo a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante, que na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço, com categorias profissionais nelas previstas, náo filiados nas associaçóes sindicais outorgantes.

As relaçóes de trabalho na actividade de transformaçáo de chapa de vidro sáo, ainda, abrangidas por outra convençáo colectiva de trabalho, celebrada entre a Associaçáo Nacional dos Industriais Transformadores de Vidro e a FEVICCOM - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e outra, com última publicaçáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 43, de 22 de Novembro de 2007. Considerando a maior representatividade da Associaçáo Nacional dos Industriais Transformadores de Vidro e a necessidade de acautelar as condiçóes de concorrência neste sector de actividade, a presente extensáo, a exemplo das anteriores, apenas abrange as empresas filiadas na Associaçáo dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal. Por outro lado, a convençáo outorgada pela Associaçáo Nacional dos Industriais Transformadores de Vidro, cuja extensáo foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 7, de 22 de Fevereiro de 2008, consignou, para 2008, uma actualizaçáo automática das tabelas salariais com base no valor da inflaçáo verificado em 31 de Dezembro de 2007, assegurando a actualizaçáo salarial no sector de actividade em causa no período correspondente ao da actualizaçáo promovida pela convençáo objecto da presente extensáo.

A convençáo actualiza a tabela salarial. Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial, nomeadamente porque a convençáo altera o...

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