Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março de 2009

Portaria n.º 288/2009 de 20 de Março A Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, prevê no artigo 259.º que o empregador deve elaborar, para cada estabeleci- mento, um relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

A informação constante do relatório é relevante para o acompanhamento das actividades de prevenção de riscos profissionais por parte da administração do trabalho e das autoridades da saúde e constitui fonte privilegiada de informação estatística.

A experiência da aplicação do modelo actual justifica algumas alterações do seu conteúdo, nomeadamente de sistematização, com o objectivo de melhorar o tratamento estatístico da informação e facilitar a elaboração e apre- sentação do relatório.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So- lidariedade Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 259.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, o...

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