Portaria n.º 250/2009, de 09 de Março de 2009

Portaria n. 250/2009

de 9 de Março

A Comissáo Europeia instituiu, através do Regulamento (CE) n. 1927/2006, de 20 de Dezembro, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalizaçáo (FEG) com o objectivo de apoiar os trabalhadores que perderam o emprego em resultado de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial causadas pela globalizaçáo. As candidaturas a este fundo comunitário sáo da responsabilidade do Estado membro, tendo de ser demonstrada a relaçáo entre pelo menos mil despedimentos numa ou mais empresas de um mesmo sector de actividade e as alteraçóes estruturais que esse sector tem sofrido por via do aumento substancial das importaçóes ou do declínio da quota de mercado da Uniáo Europeia num determinado sector ou, ainda, por via da deslocalizaçáo das empresas para países extracomunitários. Findo o período de execuçáo da primeira candidatura apresentada por Portugal à Comissáo Europeia referente a despedimentos ocorridos em três empresas do sector automóvel das regióes de Lisboa e Alentejo, e ponderando Portugal a apresentaçáo de novas candidaturas a este fundo em diferentes sectores e regióes, torna -se necessário proceder ao ajustamento das medidas

activas de emprego e formaçáo profissional que podem ser convocadas no contexto da intervençáo do FEG para apoiar os trabalhadores despedidos noutros sectores, nomeadamente o têxtil. Nestes termos, e considerando o nível geral de qualificaçáo da populaçáo activa nacional, mantêm -se as medidas referentes ao reconhecimento, validaçáo e certificaçáo de competências e à formaçáo profissional, privilegiando, deste modo, a formaçáo modular e referenciais de formaçáo de dupla certificaçáo escolar e profissional. Ao nível das medidas de emprego sáo concedidos, através do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., ou em colaboraçáo de outras entidades, apoios diferenciados e ajustados tanto ao objectivo de reinserçáo profissional preconizado pelo FEG como às normas e procedimentos de execuçáo a que a candidatura está sujeita. Estimula -se, ainda, a participaçáo de outras entidades na execuçáo do FEG, nomeadamente associaçóes sindicais e empresariais. Para uma adequada operacionalizaçáo das candidaturas nacionais ao FEG, de acordo com o Regulamento (CE)

n. 1927/2006, de 20 de Dezembro, impóe -se a revisáo da sua regulamentaçáo específica.

Assim:

Ao abrigo do artigo 16. e do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 132/99, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formaçáo Profissional, o seguinte:

  1. Objecto

    A presente portaria altera o artigo 3. da Portaria n. 300/2008, de 17 de Abril, que aprova o regulamento relativo ao desenvolvimento das intervençóes preconizadas no âmbito de candidaturas apresentadas por Portugal ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalizaçáo, nos termos do Regulamento (CE) n. 1927/2006, de 20 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacçáo:

    3.

    Âmbito material

    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    d) Apoio à inserçáo;

    e) Apoio ao empreendedorismo;

    f) Plano de integraçáo.

  2. Alteraçáo do regulamento

    1 - O regulamento, referido no artigo anterior, para o desenvolvimento das intervençóes preconizadas no âmbito de candidaturas apresentadas por Portugal ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalizaçáo, adiante designado por FEG, é alterado, conforme a seguir se indica:

    a) É alterado o artigo 3. («Conteúdo, duraçáo e desenvolvimento») da secçáo II («Formaçáo profissional»);

    b) Sáo revogadas:

    i) A secçáo IV («Apoio à autocolocaçáo»);

    ii)...

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