Portaria n.º 234/2009, de 02 de Março de 2009

Portaria n.º 234/2009 de 2 de Março Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto- -Lei n.º 326 -B/2007, de 28 de Setembro, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um serviço de promoção da melhoria das condições de trabalho, preven- ção, controlo, auditoria e fiscalização, que desenvolve a sua acção inspectiva no âmbito de poderes de autoridade pública.

Os dirigentes com competência inspectiva e o pes- soal das carreiras de inspecção da ACT têm direito, por força do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, e no artigo 23.º do Decreto- -Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho, a cartão de identifica- ção profissional e de livre trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção respectivo, que devem exibir no exercício das suas funções.

O modelo do cartão de identificação do restante pessoal da ACT deve, igualmente, ser aprovado por portaria do ministro responsável, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho.

Assim: Ao abrigo dos n. os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, manda o Governo, pelo Mi- nistro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 -- É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre trânsito para uso do pessoal dirigente com competência inspectiva e do pessoal das carreiras de inspecção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nos termos do anexo I da presente portaria, de que faz parte integrante. 2 -- É ainda aprovado o modelo de cartão de identifi- cação profissional do restante pessoal da ACT, nos termos do anexo II da presente portaria.

Artigo 2.º Cores e dimensões Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, com dimensões de acordo com a norma ISO/7810 (86 mm × 54 mm × 0,82 mm). Artigo 3.º Elementos impressos 1 -- O cartão a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes ele- mentos:

a) No anverso contém:

i) Na parte superior ao centro, o escudo nacional, ladeado pela expressão «República Portuguesa»; ii) Na parte superior esquerda, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha; iii) Ao centro, de forma sobreposta, a designação do Ministério, o conjunto símbolo/logótipo da ACT e a men- ção «LIVRE -TRÂNSITO», em letras maiúsculas e de cor vermelha; iv) No lado esquerdo, o nome do portador do cartão, a designação do seu cargo ou...

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