Portaria n.º 728/2008, de 11 de Agosto de 2008

Portaria n. 728/2008

Tendo em consideraçáo a aquisiçáo centralizada do serviço de vigilância, constituíram -se como agrupamento, nos termos do disposto no artigo 26. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, as seguintes entidades adjudicantes: a Inspecçáo -Geral de Finanças, a Secretaria-Geral do MFAP, a Direcçáo -Geral dos Impostos, a Direcçáo -Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a Direcçáo-Geral da Administraçáo e do Emprego Público e os Serviços Sociais da Administraçáo Pública.

Considerando que a Secretaria -Geral do MFAP se propóe, enquanto representante do agrupamento, proceder à abertura do procedimento, por concurso público internacional, nos termos dos artigos 87. e seguintes, conjugado com os artigos 191. e seguintes, todos do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da abertura

do procedimento se estimam em € 6 453 944,40, sem IVA incluído, e em € 7 741 907,14, com IVA incluído, encargos esses repartidos pelos anos económicos de 2009, 2010 e 2011;

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorizaçáo prévia conferida em portaria:

1 Juros e amortizaçóes respeitantes a dívidas contraídas com a aquisiçáo, construçáo ou beneficiaçáo de imóveis para habitaçáo própria e permanente - alínea a) do n. 1 do artigo 85. do CIRS.

2 Juros e amortizaçóes respeitantes a dívidas contraídas com a aquisiçáo, construçáo ou beneficiaçáo de imóveis para arrendamento - alínea a) do n. 1 do artigo 85. do CIRS.

3 Prémios de seguros de vida - n. 1 do artigo 86. do CIRS.

4 Prémios de seguros de acidentes pessoais - n. 1 do artigo 86. do CIRS.

5 Prémios de seguros que cubram exclusivamente os riscos de saúde - n. 3 do artigo 86. do CIRS.

6 Planos de poupança -reforma - PPR - artigo 21. do EBF.

7 Fundos de pensóes e outros regimes complementares de segurança social - artigos 16. (anterior artigo 14.) e 21. do EBF.

Coluna 09 - Número da apólice

Este campo destina -se à indicaçáo do número da apólice.

Coluna 10 - Valor

Deve ser indicado o montante dos encargos suportados e das entregas efectuadas pelo sujeito passivo no ano a que respeita a declaraçáo.

Quadro 7 - Incumprimento dos beneficiários

Este quadro só deve ser preenchido quando tenham sido efectuados quaisquer pagamentos aos beneficiários, com inobservância das condiçóes previstas no n. 1 do artigo 86. do Código do IRS (CIRS) e dos artigos 16. (anterior artigo 14.) e 21. do...

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