Portaria n.º 727/2008, de 11 de Agosto de 2008

Portaria n.º 727/2008 A fim de ser dado cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, mostra -se necessário criar uma declaração que permita às entidades aí referidas comunicar à DGCI a informação so- licitada.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos ter- mos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte: 1.º É aprovada a declaração modelo n.º 37 e respectivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendi- mento das Pessoas Singulares, a partir de 1 de Janeiro de 2009. 2.º A obrigação declarativa a que se refere a declaração modelo n.º 37 deve ser cumprida por transmissão electrónica de dados, devendo aquelas entidades respeitar os seguintes procedimentos:

  1. Efectuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através da página «Declarações electrónicas», no endereço www.e -fi- nancas.gov -pt;

  2. Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;

  3. Efectuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página. 3.º A declaração considera -se apresentada na data em que é sub- metida, sob condição de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

    Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detectados, a declaração é considerada sem efeito. 24 de Julho de 2008. -- O Ministro de Estado e das Finanças, Fer- nando Teixeira dos Santos.

    Declaração Modelo 37 Juros e Amortizações de Habitação Permanente -- Prémios de Se- guros de Vida, Acidentes Pessoais e Saúde -- Planos de Poupança- -Reforma (PPR), Fundos de Pensões e Regimes Complementa- res Indicações gerais A declaração Modelo 37 destina -se a declarar os juros e amortizações respeitantes a dívidas contraídas com a aquisição, construção ou benefi- ciação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, os prémios de seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde, bem como as importâncias aplicadas em planos de poupança -reforma (PPR), fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social.

    Devem ainda ser declaradas neste modelo as situações em que haja lugar a quaisquer pagamentos aos...

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