Portaria n.º 725/2008, de 08 de Agosto de 2008

Portaria n.º 725/2008 A necessidade de promover a execução de empreitada de obras, «Re- modelação global do espaço do Serviço de Finanças de Lisboa 4» exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.° do Decreto -Lei n.° 197/99, de 8 de Junho.

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o se- guinte: 1.º É autorizada a Direcção -Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execução da empreitada, «Remodelação global do espaço do Serviço de Finanças de Lisboa 4», até ao montante global previsto de 978 310, acrescido de IVA à taxa em vigor. 2.° Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano...

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