Portaria n.º 724/2008, de 08 de Agosto de 2008

Portaria n.º 724/2008 A mudança de paradigma organizacional da Administração Pública, no quadro das recomendações do PRACE, determinou a transversalidade de actuação das secretarias -gerais, designadamente no que respeita à assumpção de funções comuns relativamente aos serviços e organismos de cada Ministério.

O Decreto Regulamentar n.º 20/2007, de 29 de Março, operou a reestruturação da Secretaria -Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, redefinindo a sua missão, atribuições e o tipo de organização interna, consagrando, também, a sua actuação de cariz horizontal relativamente aos serviços e organismos que integram o Ministério das Finanças e da Administração Pública.

A transversalidade e abrangência das funções da Secretaria -Geral exigem -lhe agilidade, flexibilidade e rigor, na comunicação e interacção com uma grande heterogeneidade de destinatários, sem perder de vista a centralidade da sua missão fulcral, designadamente no que respeita ao apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais órgãos e serviços do Ministério. É esta a mudança que se pretende assinalar com a adopção de um novo logótipo.

Assim, o Ministro de Estado e das Finanças determina o seguinte: 1.º A Secretaria -Geral do Ministério das Finanças e da Administra- ção Pública adopta como símbolo de identificação gráfica o logótipo reproduzido em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e de acordo com a descrição e regras nele constantes. 2.º O logótipo é constituído por um símbolo e pela designação da Secretaria -Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nunca devendo ser alterado ou representado de forma diferente. 3.º O logótipo agora aprovado é obrigatoriamente utilizado em todos os suportes de comunicação escrita emanados da Secretaria -Geral, bem como em todos os suportes que lhe façam referência, podendo, na im- pressão em papel, reproduzir o grafismo em preto e branco. 4.º...

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