Portaria n.º 723/2008, de 08 de Agosto de 2008

Portaria n.º 723/2008 Tendo em consideração a aquisição centralizada do serviço de lim- peza, constituíram -se como agrupamento, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as seguintes enti- dades adjudicantes: a Inspecção -Geral de Finanças, a Secretaria -Geral do MFAP, a Direcção -Geral do Orçamento, a Direcção -Geral do Tesouro e Finanças, a Direcção -Geral dos Impostos, a Direcção -Geral das Alfân- degas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, a Direcção -Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e os Serviços Sociais da Administração Pública.

Considerando que a Secretaria -Geral do MFAP se propõe, enquanto representante do agrupamento, proceder à abertura do procedimento, por concurso público internacional, nos termos dos artigos 87.º e seguin- tes, conjugado com os artigos 191.º e seguintes, todos do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da abertura do procedimento se estimam em 3 383 659,11, sem IVA incluído, e em 4 060 390,93, com IVA incluído, encargos esses repartidos pelos anos económicos de 2009, 2010 e 2011; Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria: Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte: Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes impor- tâncias: (Em euros) Entidades 2009 2010 2011 Total Inspecção -Geral de Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131 885,10 137 160,50 142 646,92 411 692,52 Secretaria -Geral do MFAP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141 153,14 146...

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