Portaria n.º 933/2008, de 19 de Agosto de 2008

Portaria n. 933/2008

de 19 de Agosto

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a APCOR - Associaçáo Portuguesa de Cortiça e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 2, de 15 de Janeiro de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram que se dediquem à actividade corticeira.

Os outorgantes da convençáo requereram a extensáo da mesma a todas as empresas do sector de actividade abrangido e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 822, dos quais 67 (8,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 4 (5,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,4 %. É nas empresas do escaláo até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, as diuturnidades em 11,6 %, o subsídio de refeiçáo em 13,6 % e o abono para falhas em 11,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finali-dade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Tem -se em consideraçáo a existência de outra convençáo colectiva de trabalho, celebrada entre a Associaçáo dos Industriais e Exportadores de Cortiça e diversas associaçóes sindicais, cujas extensóes têm sido limitadas às empresas nela filiadas, enquanto nas empresas náo filiadas em qualquer das associaçóes de empregadores do sector se aplicou o CCT entre a APCOR - Associaçáo Portuguesa de Cortiça e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outro, dada a sua maior representatividade e a necessidade de acautelar as condiçóes de concorrência neste sector de actividade. Como o apuramento dos quadros de pessoal de 2005 confirma, no essencial, o número de...

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