Portaria n.º 904/2008, de 18 de Agosto de 2008

Portaria n.º 904/2008 de 18 de Agosto Pela Portaria n.º 724/98, de 9 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 551/2006, de 8 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça a zona de caça associativa da Herdade da Sesmaria Nova e outras (processo n.º 2081 -DGRF), situada no município de Co- ruche, válida até 9 de Setembro de 2008. Veio agora a entidade concessionária requerer a reno- vação e simultaneamente a mudança de concessionário e a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa da Her- dade da Sesmaria Nova e outras (processo n.º 2081 -DGRF) é transferida para o Clube de Caçadores da Herdade da Ses- maria Nova e outras, com o número de identificação fiscal 502450408 e sede na Rua de Angola, 14, 2100 Coruche. 2.º É renovada, por um período de 12...

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