Portaria n.º 896/2008, de 18 de Agosto de 2008

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO Portaria n.º 896/2008 de 18 de Agosto Na sequência da publicação do Decreto -Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, que veio alterar o Decreto -Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alargando a obrigação de existência e disponibilização do livro de reclamações a todos os estabelecimentos que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente nos quais seja exercida, de modo habitual ou profissional, uma actividade, foi pu- blicada a Portaria n.º 70/2008, de 23 de Janeiro, que altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, sem, contudo, ter sido publicado o respectivo anexo I . Por este motivo, procede -se agora a essa publicação, aproveitando -se a oportunidade para republicar a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, o seguinte: 1.º Alteração à Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro O n.º 8.º da Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «8.º Articulação entre a Direcção -Geral do Consumidor e a Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. No âmbito de aplicação da presente portaria, a Direcção -Geral do Consumidor e a Imprensa Nacional- -Casa da Moeda, S. A., devem celebrar um protocolo que estabeleça o quadro de articulação entre ambas as entidades, os respectivos procedimentos e demais condições.» 2.º Alteração ao anexo I da Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro O anexo I da Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: ANEXO I 3.º Republicação da Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro É republicada em anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 70/2008, de 23 de Janeiro, e pela presente portaria. 4.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.

Em 2 de Julho de 2008. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. -- O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Portaria n.º 1288/2005 de 15 de Dezembro O Decreto -Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que insti- tui a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços mencionados no seu anexo I , prevê no artigo 7.º que o...

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