Portaria n.º 284/2008, de 10 de Abril de 2008

Portaria n. 284/2008

de 10 de Abril

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a APIM - Associaçáo Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química (pessoal fabril, norte), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 17, de 8 de Maio de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, se dediquem à indústria de moagem, massas alimentícias, descasque de arroz e alimentos compostos para animais e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes que os outorgaram.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo da convençáo por si subscrita às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, nos distritos referidos, se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pelas convençóes, com exclusáo dos praticantes, dos aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 676, dos quais 215 (31,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais. Sáo as empresas dos escalóes de dimensáo até 10 trabalhadores, na indústria de moagem de trigo, e entre 51 a 200 trabalhadores, nos restantes sectores, que empregam o maior número de

trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente o subsídio de alimentaçáo, com um acréscimo de 2,4 %, e o subsídio de turno, com um acréscimo entre 3,5 % e 4,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes...

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