Portaria n.º 275/2008, de 09 de Abril de 2008
Portaria n. 275/2008
de 9 de Abril
As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a NORQUIFAR - Associaçáo do Norte dos Importadores/ Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e
Química, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 17, de 8 de Maio de 2007, e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 20, de 29 de Maio de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram das actividades de comércio grossista e retalhista de produtos farmacêuticos.
Os outorgantes da segunda convençáo requereram a extensáo da mesma às relaçóes de trabalho entre empregadores náo representados pela associaçáo de empregadores outorgante, que na área da sua aplicaçáo se dediquem à mesma actividade e aos trabalhadores ao seu serviço.
Náo foi possível efectuar o estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais com base nas retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, já que em 2005 os contratos colectivos procederam à reestruturaçáo do enquadramento profissional dos níveis de retribuiçáo. No entanto, de acordo com os quadros de pessoal de 2004, foi possível apurar que os trabalhadores a tempo completo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), do sector abrangido pelas convençóes sáo 691 trabalhadores.
As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o subsídio de refeiçáo em 6,1 %, as diuturnidades em 3,3 %, o abono para falhas em 3 % e o valor da refeiçáo em regime de trabalho suplementar em 7,8 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.
Na área das convençóes, existem outras convençóes, celebradas entre a GROQUIFAR - Associaçáo de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e diversas associaçóes sindicais, também aplicáveis ao comércio grossista de produtos farmacêuticos, pelo que é conveniente assegurar, na medida do possível, a uniformizaçáo do estatuto laboral em cada...
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