Portaria n.º 269/2008, de 09 de Abril de 2008

Portaria n.º 269/2008 de 9 de Abril Pela Portaria n.º 337/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo n.º 2826- -DGRF), situada no município de Elvas, com a área de 282,6250 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Ama- dores de Caça e Pesca de Elvas.

Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no ar- tigo 21.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que para terrenos abrangidos pela mencio- nada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Freguesia de S. Vicente e Ventosa; Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea

  2. do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo n.º 2826 -DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT