Portaria n.º 265/2008, de 09 de Abril de 2008

Portaria n. 265/2008

de 9 de Abril

A Lei n. 4/2001, de 23 de Fevereiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 7/2006, de 3 de Março, prevê, no artigo 44. -A, que a programaçáo musical dos serviços de programas de radiodifusáo sonora seja obrigatoriamente preenchida, em quota mínima variável entre 25 % e 40 %, com música portuguesa.

Nos termos do disposto no artigo 44. -F da referida lei, compete ao Governo estabelecer, através de portaria, por períodos de um ano, as quotas de difusáo previstas no seu artigo 44. -A.

Assim:

Considerando os indicadores disponíveis em matéria de consumo de música portuguesa e tendo sido ouvidas as associaçóes representativas dos sectores envolvidos:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

  1. A programaçáo musical dos serviços de programas de...

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