Portaria n.º 264/2008, de 08 de Abril de 2008

Portaria n. 264/2008

de 8 de Abril

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ACIP - Associaçáo do Comércio e da Indústria de Panificaçáo, Pastelaria e Similares e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (administrativos), publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 37 e 38, de 8 e 15 de Outubro de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacte da extensáo das tabelas salariais, nomeadamente, por as retribuiçóes convencionais a considerar náo permitirem o cálculo dos acréscimos verificados. Contudo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2005, verificou-se que no sector abrangido pelas convençóes existem 238 trabalhadores a tempo completo, com exclusáo do residual (que inclui o ignorado).

As retribuiçóes dos grupos 8 a 10 das tabelas salariais sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de alimentaçáo e o abono para falhas, com um acréscimo, respectivamente, de 2,6 % e de 2,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As convençóes têm área nacional. No entanto, as extensóes anteriores apenas abrangeram os distritos de Aveiro (excepto concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho e Santa Maria da Feira), Castelo Branco, Coimbra, Guarda (excepto concelho de Vila Nova de Foz Côa), Leiria (excepto concelhos de Alcobaça, Bombarral...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT