Portaria n.º 258/2008, de 08 de Abril de 2008

Portaria n. 258/2008

de 8 de Abril

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo da Imprensa Diária e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 32, de 29 de Agosto de 2007, objecto de rectificaçáo publicada no citado Boletim, n. 44, de 29 de Novembro de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre

2128 empregadores e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa requereu a extensáo das alteraçóes da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos praticantes e aprendizes, sáo 913, dos quais 51 (5,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais. Sáo as empresas do escaláo entre 51 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente as diuturnidades, em 21,6 % e 12 %, e o subsídio de alimentaçáo, em 49,1 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As tabelas salariais da convençáo contêm retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008.

No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

A associaçáo de empregadores outorgante da convençáo apenas representa a actividade editorial de publicaçóes...

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