Portaria n.º 256/2008, de 08 de Abril de 2008

Portaria n. 256/2008

de 8 de Abril

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a FENAME - Federaçáo Nacional do Metal e o SQTD - Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 45, de 8 de Dezembro de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade no sector metalúrgico e metalomecânico e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores representadas pela federaçáo de empregadores outorgante que na área da sua aplicaçáo pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço, com categorias profissionais nela previstas, náo filiados no sindicato outorgante.

O CCT actualiza as tabelas salariais. Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de o impacte da extensáo das tabelas salariais em virtude do apuramento dos quadros de pessoal de 2004 respeitar à totalidade dos trabalhadores do sector e a presente convençáo só abranger algumas profissóes e categorias profissionais.

As retribuiçóes do grau N do anexo I sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho.

Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de refeiçáo, em 2,7 %, e as ajudas de custo nas deslocaçóes, indexadas às tabelas salariais, em 2,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais retroactividade idêntica à da convençáo e, para o subsídio de refeiçáo, uma produçáo de efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da entrada em vigor da convençáo.

Tendo em consideraçáo a existência no sector de actividade da presente convençáo de...

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