Portaria n.º 255/2008, de 08 de Abril de 2008

Portaria n. 255/2008

de 8 de Abril

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ACIP - Associaçáo do Comércio e da Indústria de Panificaçáo, Pastelaria e Similares e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (sectores de fabrico, expediçáo e vendas, apoio e manutençáo - Centro), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 25, de 8 de Julho de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo das alteraçóes do CCT às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, na área da convençáo, se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 2696, dos quais 1551 (57,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais da convençáo, sendo que 557 (20,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,8 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

As retribuiçóes fixadas para o nível I da tabela de remuneraçóes mínimas mensais do «Horário especial», bem como para os níveis I a III da tabela de remuneraçóes mínimas mensais do «Horário normal» (anexo IV) sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008, sendo, ainda, as retribuiçóes fixadas para o nível I da tabela de remuneraçóes mínimas mensais do «Horário normal» e do «Horário Especial», do mesmo anexo, inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2007. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo...

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