Portaria n.º 252/2008, de 04 de Abril de 2008

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 252/2008 de 4 de Abril O Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que es- tabeleceu o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração di- recta e indirecta do Estado, determina, no artigo 17.º, n.º 1, que os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre -trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção, que devem exibir no exercício das suas funções.

O modelo do cartão de identificação do restante pes- soal dos serviços de inspecção deverá ser aprovado nos mesmos termos, conforme disposto no n.º 2 do referido artigo.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n. os 1 e 2, do De- creto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da So- lidariedade Social, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre -trânsito para uso do pessoal di- rigente e da carreira de inspecção da Inspecção -Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS), anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º O cartão, em PVC, tem a forma rectangular, com as dimensões de 86 mm × 54 mm × 0,82 mm (norma ISO 7810) e contém: 1 -- No anverso:

  1. Ao centro, no topo, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa» a preto;

  2. No canto superior esquerdo, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelho;

  3. No canto superior direito, a fotografia digitalizada do titular do cartão;

  4. No centro do cartão, em letras maiúsculas pretas, «MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIE- DADE SOCIAL» e, por baixo, também em maiúsculas pretas, «INSPECÇÃO -GERAL»;

  5. Imediatamente por baixo, ao centro, o número do cartão a preto e, em maiúsculas vermelhas, a expressão «LIVRE -TRÂNSITO»;

  6. Por baixo, o nome e cargo do titular, a data de emis- são e, no canto inferior direito, a assinatura digitalizada do inspector -geral;

  7. O fundo do cartão é branco e tem o logótipo da IG- MTSS em marca de água. 2 -- No verso, a preto:

  8. As principais prerrogativas que a lei confere ao titular;

  9. No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do titular;

  10. Em rodapé, indicações sobre a morada onde entregar o cartão em caso de extravio. 3.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGMTSS, anexo II da...

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