Portaria n.º 251/2008, de 04 de Abril de 2008

Portaria n. 251/2008

de 4 de Abril

Considerando que as taxas devidas pela prestaçáo de serviços no âmbito da primeira venda de pescado em lota, instituída no artigo 1. do Decreto -Lei n. 255/77, de 16 de

Junho, náo obstante as alteraçóes de que este diploma foi objecto, náo sofreu qualquer aumento, desde aquela data, até ao presente;

Considerando também que neste período náo só se verificou um aumento de custos afectos à máo -de -obra, como também de outros custos associados à modernizaçáo do sistema de vendagem em lota, nomeadamente através da introduçáo do leiláo electrónico e do transporte e entrega de pescado;

Considerando ainda que estas melhorias contribuíram para uma valorizaçáo efectiva do pescado junto do consumidor final com a correspondente vantagem económica para o comprador em lota:

Considerando, por fim, que desta situaçáo resulta um claro desajustamento daquelas taxas face à medida e custos da prestaçáo de serviços que remunera, entende -se dever proceder à publicaçáo de portaria que define novos valores, operando -se assim, automaticamente, o efeito de revogaçáo dos diplomas ainda em vigor, dado o disposto no n. 3 do artigo 25. do Decreto -Lei n. 81/2005, de 20 de Abril:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 4 do artigo 13., do Decreto-Lei n. 81/2005, de 20 de Abril;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

Taxas de prestaçáo do serviço de primeira venda

As taxas de prestaçáo do serviço...

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