Portaria n.º 249/2008, de 27 de Março de 2008

Portaria n. 249/2008

de 27 de Março

A Portaria n. 1102 -D/2000, de 22 de Novembro, aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, a qual se mostra especialmente vocacionada para a captura do polvo (Octopus vulgaris), recurso essencialmente explorado por parte da pequena pesca.

A evoluçáo entretanto verificada ao nível da frota, bem assim como as variaçóes sazonais nas áreas de distribuiçáo preferenciais de polvo ao longo de uma zona costeira bastante diversa, aconselham, no entanto, a adaptaçáo das restriçóes vigentes em matéria de área de operaçáo com armadilhas de gaiola, sem pôr em causa a gestáo equilibrada dos recursos objecto da pesca com esta arte.

O presente diploma estabelece certas medidas particulares, para vigorarem no período específico de 2008, derrogando, para este ano, o previsto no Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, após o que será feita uma avaliaçáo do seu impacte, tendo em vista o eventual ajustamento da regulamentaçáo geral actualmente vigente, aprovada pela Portaria n. 1102 -D/2000, de 22 de Novembro, num futuro próximo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 3. e 49. do Decreto Regulamentar n. 43/87, de 17 de Julho, na redacçáo dada pelo Decreto Regulamentar n. 7/2000, de 30 de Maio, o...

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