Portaria n.º 248/2008, de 27 de Março de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO RE- GIONAL E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL. Portaria n.º 248/2008 de 27 de Março De acordo com o estabelecido na Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, importa proceder à fixação das tabelas do subsídio de renda e da renda limite para vigorarem durante o ano civil de 2008, uma vez publicados os coeficientes de correcção extraordinária das rendas a aplicar a partir de Ja- neiro do mesmo ano.

A metodologia utilizada para o cálculo do subsídio foi exactamente a mesma que a seguida em anos anteriores, considerando -se agora os rendimentos de 2006 e as rendas corrigidas a partir de Janeiro de 2008. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Re- gional e do Trabalho e da Solidariedade Social, ouvidas as associações de inquilinos, nos termos e em execução do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Se- tembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 68/86, de 27 de Março, por força do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, o seguinte: 1.º As tabelas de subsídio da renda de casa para vigora- rem no ano civil de 2008 são as que constam do anexo I . 2.º As rendas limite para vigorarem no mesmo período são as constantes do anexo II . Em 12 de Março de 2008. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Territó- rio e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades. -- O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO I Tabela de subsídio de renda para 2008...

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