Portaria n.º 246/2008, de 27 de Março de 2008

Portaria n. 246/2008

de 27 de Março

De acordo com a norma transitória prevista no artigo 19. da Portaria n. 1192 -B/2006, de 8 de Agosto, que regulamentou a determinaçáo do nível e do coeficiente de conservaçáo dos imóveis locados, previstos no Decreto -Lei n. 156/2006, de 8 de Agosto, e na Lei n. 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), durante o primeiro ano de vigência da portaria, a realizaçáo de vistorias pode ser efectuada por técnicos inscritos nas ordens ou associaçóes profissionais com experiência profissional náo inferior a cinco anos, incluindo o tempo de estágio, mas sem formaçáo acreditada na aplicaçáo do método de avaliaçáo do estado de conservaçáo dos edifícios (MAEC) concebido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Decorrido quase um ano de vigência desta portaria, importa proceder à sua alteraçáo tendo em vista prorrogar por mais um ano a possibilidade destes técnicos realizarem vistorias, atento o elevado número de técnicos disponíveis (cerca de 2200) e de vistorias solicitadas (cerca de 4000), e bem assim a necessidade de assegurar a realizaçáo de várias acçóes de formaçáo acreditada na aplicaçáo do MAEC, salvaguardando -se a determinaçáo rigorosa, objectiva e transparente do nível de conservaçáo dos imóveis arrendados para efeitos de actualizaçáo de rendas ao abrigo do NRAU.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento...

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