Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 106/2012 de 18 de abril A publicação da Lei n.º 60 -A/2011, de 30 de novem- bro, aditando os artigos 15.º -A a 15.º -P ao Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, leva a efeito a avaliação geral de prédios urbanos, como medida conclusiva da Reforma da Tributação do Património iniciada em 2003, sob um regime que reconhece a equidade fiscal como um elemento estruturante para uma tributação mais justa do património imobiliário.

A concretização da avaliação geral de prédios urbanos determina, em face do disposto no artigo 15.º -M do regime que a institui, a definição de um modelo financeiro que permita uma execução célere e eficaz da operação com os meios financeiros necessários a assegurar a sua adequada realização.

Assim: Ouvida a Associação Nacional de Municípios Por- tugueses, manda o Governo, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º -M do Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria regulamenta o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, nos termos definidos pelo artigo 15.º -M, do mesmo diploma, na redação dada pela Lei n.º 60 -A/2011, de 30 de novembro.

Artigo 2.º Financiamento da avaliação geral de prédios urbanos 1 — É afeta às despesas relacionadas com a...

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