Portaria n.º 233/2008, de 07 de Março de 2008

Portaria n. 233/2008

Considerando que o Ministério da Defesa Nacional tem necessidade de realizar obras de construçáo e grandes reparaçóes de infra -estruturas, cuja execuçáo se prevê venha a ocorrer nos anos de 2007, 2008 e 2009;

Considerando que as despesas decorrentes da execuçáo daquelas obras daráo lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n. 1 do artigo 22. do Decreto -Lei n. 197/99, de 08 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

  1. É autorizada a Direcçáo de Infra -Estruturas do Comando da Logística do Exército a iniciar os procedimentos adequados com vista à execuçáo das seguintes obras:

    - PM 135/Lisboa (LMPQF) - "Construçáo do Laboratório de Toxicologia", até ao montante de 250.000 €;

    - PM 132/Lisboa (IESM) - "Concepçáo/Execuçáo do Centro de Documentaçáo e Informaçáo (CID)", até ao montante de 2.078.175 €;

    - PM 132/Lisboa (IESM) - "Remodelaçáo de Instalaçóes para Anfiteatro", até ao montante de 296.450 €.

  2. Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos a que se refere o artigo anterior náo poderáo exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

    1. PM 135/Lisboa (LMPQF) - "Construçáo do Laboratório de Toxicologia

      - Em 2007: 62.500,00 €

      - Em 2008: 187.500,00 €

    2. PM 132/Lisboa (IESM) - "Concepçáo/Execuçáo do Centro de Documentaçáo e Informaçáo (CID) "

      - Em 2007: 148.440,00 €

      - Em 2008: 1.781.280,00 € - Em 2009: 148.455,00 €

    3. PM 132/Lisboa (IESM) - "Remodelaçáo de Instalaçóes para Anfiteatro"

      - Em 2007: 98.817,00 €

      - Em 2008: 197.633,00 €

  3. As importâncias fixadas para os anos de 2008 e 2009 seráo acres-cidas dos saldos que se apurarem na execuçáo orçamental do ano anterior.

  4. Os encargos financeiros resultantes da execuçáo do presente diploma seráo satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Defesa Nacional, inscritas e a inscrever no Capítulo 1, Divisáo 5, Subdivisáo 1, Classificaçáo Económica 07.01.14.

    20 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

    MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÁO PÚBLICA E DA CULTURA

    Despacho n. 6661/2008

    Nos termos da alínea a) do n. 1 e do n. 3 do artigo 3 do Capítulo I, e da alínea b) do n. 1 do artigo 5 do Capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n. 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos...

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