Portaria n.º 233/2008, de 07 de Março de 2008
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional tem necessidade de realizar obras de construçáo e grandes reparaçóes de infra -estruturas, cuja execuçáo se prevê venha a ocorrer nos anos de 2007, 2008 e 2009;
Considerando que as despesas decorrentes da execuçáo daquelas obras daráo lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n. 1 do artigo 22. do Decreto -Lei n. 197/99, de 08 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
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É autorizada a Direcçáo de Infra -Estruturas do Comando da Logística do Exército a iniciar os procedimentos adequados com vista à execuçáo das seguintes obras:
- PM 135/Lisboa (LMPQF) - "Construçáo do Laboratório de Toxicologia", até ao montante de 250.000 €;
- PM 132/Lisboa (IESM) - "Concepçáo/Execuçáo do Centro de Documentaçáo e Informaçáo (CID)", até ao montante de 2.078.175 €;
- PM 132/Lisboa (IESM) - "Remodelaçáo de Instalaçóes para Anfiteatro", até ao montante de 296.450 €.
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Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos a que se refere o artigo anterior náo poderáo exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
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PM 135/Lisboa (LMPQF) - "Construçáo do Laboratório de Toxicologia
- Em 2007: 62.500,00 €
- Em 2008: 187.500,00 €
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PM 132/Lisboa (IESM) - "Concepçáo/Execuçáo do Centro de Documentaçáo e Informaçáo (CID) "
- Em 2007: 148.440,00 €
- Em 2008: 1.781.280,00 € - Em 2009: 148.455,00 €
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PM 132/Lisboa (IESM) - "Remodelaçáo de Instalaçóes para Anfiteatro"
- Em 2007: 98.817,00 €
- Em 2008: 197.633,00 €
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As importâncias fixadas para os anos de 2008 e 2009 seráo acres-cidas dos saldos que se apurarem na execuçáo orçamental do ano anterior.
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Os encargos financeiros resultantes da execuçáo do presente diploma seráo satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Defesa Nacional, inscritas e a inscrever no Capítulo 1, Divisáo 5, Subdivisáo 1, Classificaçáo Económica 07.01.14.
20 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÁO PÚBLICA E DA CULTURA
Despacho n. 6661/2008
Nos termos da alínea a) do n. 1 e do n. 3 do artigo 3 do Capítulo I, e da alínea b) do n. 1 do artigo 5 do Capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n. 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos...
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