Portaria n.º 218/2008, de 04 de Março de 2008

Portaria n. 218/2008

de 4 de Março

O contrato colectivo de trabalho entre a FPAS - Federaçáo Portuguesa de Associaçóes de Suinicultores e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 31, de 22 de Agosto de 2007, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade de suinicultura e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

A federaçáo sindical subscritora requereu a extensáo da convençáo referida às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 1168, dos quais 658 (56,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 294 (25,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7,6 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.A convençáo actualiza, ainda, a retribuiçáo prevista na cláusula 19.ª (dos trabalhadores remunerados ao leitáo ao desmame) em 10,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

A retribuiçáo do grupo IV da tabela salarial é inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, a referida retribuiçáo apenas é objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquela.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do...

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