Portaria n.º 217/2008, de 04 de Março de 2008

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 217/2008 de 4 de Março As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a GROQUIFAR -- Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE -- Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publica- das no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 22, de 15 de Junho de 2007, abrangem as relações de trabalho na actividade de comércio grossista de produtos farmacêuticos entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações às relações de trabalho entre empregadores não representados pela associação de empregadores outorgante que na área da sua aplicação se dediquem à mesma activi- dade e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convenção actualiza a tabela salarial.

Não foi possível elaborar o estudo de avaliação do impacte da extensão por o apuramento dos quadros de pessoal de 2005 incluir as convenções para a indústria farmacêutica.

A convenção actualiza, ainda, outras cláusulas de con- teúdo pecuniário, como o abono para falhas, em 2,7 %, as ajudas de custo, em valores que variam entre 2,7 % e 2,9 %, e o subsídio de refeição, em 5,2 %. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações.

Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica -se incluí -las na extensão.

A tabela salarial da convenção contém retribuições in- feriores à retribuição mínima mensal garantida para 2008. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

Deste modo, as referidas retribuições da tabela sala- rial apenas são objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquelas.

Na área da convenção existem outras convenções, ce- lebradas entre a NORQUIFAR -- Associação do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e diversas associações sindicais, também aplicáveis neste sector de actividade, pelo que é conve- niente assegurar, na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral em cada empresa.

Assim, a presente extensão, seguindo os termos das extensões anteriores e que não suscitaram oposição, abrange as relações de trabalho entre...

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