Portaria n.º 216/2008, de 03 de Março de 2008

Portaria n. 216/2008

de 3 de Março

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ANIPC - Associaçáo Nacional dos Industriais de Papel e Cartáo e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicaçóes e Média, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 28 e 29, de 29 de Julho e de 8 de Agosto de 2007, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A primeira das convençóes referidas aplica -se às actividades de retoma, reciclagem, fabricaçáo de papel e cartáo e transformaçáo de papel e cartáo. A segunda convençáo náo abrange a fabricaçáo de papel e cartáo. Em qualquer dos casos o âmbito das convençóes, bem como o das convençóes anteriores e respectivas extensóes, deve ser entendido de acordo com a classificaçáo das empresas nos grupos referidos na cláusula 77.ª de ambas as convençóes.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes aos empregadores do mesmo sector de actividade.

As convençóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de

2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006. Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo cerca de 1868, dos quais 163 (8,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 55 (2,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7,8 %. Sáo as empresas dos escalóes entre 21 e 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As retribuiçóes do nível 9 das tabelas salariais de ambas as convençóes sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2007 e as retribuiçóes de todos os níveis da tabela do grupo IV, dos níveis 4 -A a 9 do grupo III e dos níveis 6 -A a 9 do grupo II sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT