Portaria n.º 213/2008, de 03 de Março de 2008

Portaria n. 213/2008

de 3 de Março

O contrato colectivo de trabalho entre a ANESM - Associaçáo Nacional de Empresas de Serviços de Merchandising e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 28, de 29 de Julho de 2007, objecto de rectificaçóes publicadas no citado Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 31, de 22 de Agosto de 2007, e n. 42, de 15 de Novembro de 2007, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de prestaçáo de serviços de «merchandising e field marketing» e trabalhadores ao seu serviço representados pela associaçáo sindical outorgante.

As associaçóes signatárias solicitaram a extensáo da referida convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

Náo foi possível avaliar o impacte da extensáo em virtude de se tratar da primeira convençáo entre estes outorgantes e de o apuramento estatístico dos quadros de pessoal disponível se reportar a 2005.

Para além das tabelas salariais, a convençáo contempla outras cláusulas de conteúdo pecuniário. Embora náo se disponha de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes justifica -se incluí -las na extensáo, atenta a sua finalidade.

As tabelas salariais da convençáo contêm retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 45, de 8 de Dezembro

de 2007, ao qual foi deduzida oposiçáo pela ANESM - Associaçáo Nacional de...

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