Portaria n.º 1048/2007, de 31 de Agosto de 2007
de 31 de Agosto
Sob proposta do Instituto PolitÈcnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Contabilidade e AdministraÁ·o;
Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;
InstruÌdo, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo;
Considerando o disposto na Portaria n. 714-A/2006, de 14 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politÈcnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capÌtulo III do Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
-
¡reas cientÌficas
As ·reas cientÌficas e os crÈditos que devem ser reunidos para a obtenÁ·o do grau de licenciado em Gest·o no Instituto Superior de Contabilidade e AdministraÁ·o do Instituto PolitÈcnico de Lisboa s·o os constantes do anexo I desta portaria.
-
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gest·o, ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e AdministraÁ·o do Instituto PolitÈcnico de Lisboa, criado pela Portaria n. 714-A/2006, de 14 de Julho, È o constante do anexo II desta portaria.
-
Unidades curriculares de opÁ·o
O elenco de unidades curriculares de opÁ·o a oferecer È fixado pelo Ûrg·o legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
-
AplicaÁ·o
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
O Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, JosÈ Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Agosto de 2007.
ANEXO I
Instituto PolitÈcnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e AdministraÁ·o
Gest·o
Grau de licenciado
¡reas cientÌficas e crÈditos que devem ser reunidos para a obtenÁ·o do grau
¡rea cientÌfica Sigla
CrÈditos
ObrigatÛrios Optativos
OrganizaÁ·o e Gest·o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OG 50 8
FinanÁas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FN 28 0
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