Portaria n.º 987/2007, de 27 de Agosto de 2007
Portaria n. 987/2007
de 27 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído e organizado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n. 714 -A/2006, de 14 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n. os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo
III do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
-
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau de licenciado em Enfermagem
Veterinária na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco sáo os constantes do anexo I
desta portaria.
-
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem Veterinária, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n. 714 -A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo II desta portaria.
-
Estágio
A unidade curricular denominada «Estágio» realiza -se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
-
Aplicaçáo
O disposto na presente portaria aplica -se a partir do ano lectivo de 2006 -2007, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Agosto de 2007.ANEXO I
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior Agrária Enfermagem Veterinária
Grau de licenciado
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:
Créditos
Obrigatórios Optativos
Área científica Sigla
Ciências Veterinárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CV 84,5
Zootecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZT 4
Biociências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BC 29,5
Ciências Económicas e...
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