Portaria n.º 987/2007, de 27 de Agosto de 2007

Portaria n. 987/2007

de 27 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído e organizado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n. 714 -A/2006, de 14 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n. os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo

III do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Áreas científicas

    As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau de licenciado em Enfermagem

    Veterinária na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco sáo os constantes do anexo I

    desta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem Veterinária, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n. 714 -A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo II desta portaria.

  3. Estágio

    A unidade curricular denominada «Estágio» realiza -se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  4. Aplicaçáo

    O disposto na presente portaria aplica -se a partir do ano lectivo de 2006 -2007, inclusive.

    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Agosto de 2007.ANEXO I

    Instituto Politécnico de Castelo Branco

    Escola Superior Agrária Enfermagem Veterinária

    Grau de licenciado

    Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Área científica Sigla

    Ciências Veterinárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CV 84,5

    Zootecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZT 4

    Biociências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BC 29,5

    Ciências Económicas e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT