Portaria n.º 979/2007, de 27 de Agosto de 2007

Portaria n. 979/2007

de 27 de Agosto

O Decreto -Lei n. 304/2007, de 24 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., comete a este organismo a missáo de empreender, coordenar e promover a investigaçáo científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, deter-minar a sua organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

Sáo aprovados os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., abreviadamente designado por LNEC, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1. dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, Mário Lino Soares Correia, em 31 de Julho de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, I. P.

CAPÍTULO I

Estrutura orgânica

SECçÁO I Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Organizaçáo interna

1 - O LNEC, I. P., estrutura -se em unidades departamentais e direcçóes de serviços.

2 - As unidades departamentais, designadas por departamentos e centros, sáo coordenadas por directores de unidades departamentais.

a) Os departamentos subdividem -se em núcleos, coordenados por chefes de núcleo;

b) Os centros subdividem -se em núcleos e divisóes, coordenados, respectivamente, por chefes de núcleo e por chefes de divisáo.

3 - As direcçóes de serviços subdividem -se em divisóes.

Artigo 2.

Unidades departamentais

1 - O LNEC, I. P., dispóe dos seguintes departamentos e centros:

a) Departamento de Barragens de Betáo;

b) Departamento de Edifícios;

c) Departamento de Estruturas;

d) Departamento de Geotecnia;

e) Departamento de Hidráulica e Ambiente;

f) Departamento de Materiais;

g) Departamento de Transportes;

h) Centro de Instrumentaçáo Científica;

i) Centro da Qualidade na Construçáo;

j) Centro de Tecnologias da Informaçáo.

2 - Cada unidade departamental integra uma secçáo de apoio administrativo.Artigo 3.

Direcçóes de serviços

1 - O LNEC, I. P., dispóe das seguintes direcçóes de serviços:

a) Direcçáo de Serviços Financeiros e Patrimoniais;

b) Direcçáo de Serviços de Logística e Manutençáo;

c) Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos.

2 - Cada direcçáo de serviços integra uma secçáo de apoio administrativo.

Artigo 4.

Coordenadores de ciência e tecnologia

1 - Os directores das unidades departamentais sáo designados, por escolha do conselho directivo, de entre os investigadores do LNEC, I. P., com as categorias de investigador -coordenador ou de investigador principal, náo implicando a criaçáo de cargos dirigentes ou de chefia.

2 - Os chefes dos núcleos sáo designados, por escolha do conselho directivo, de entre os investigadores do LNEC, I. P., náo implicando a criaçáo de cargos dirigentes ou de chefia.

Artigo 5.

Estatuto dos dirigentes de serviços

Aos directores de serviços e aos chefes de divisáo é aplicável o estatuto do pessoal dirigente da Administraçáo Pública.

Artigo 6.

Equipas de projectos especiais

1 - O LNEC, I. P. pode também funcionar por equipas de projecto interdepartamentais, de carácter temporário, a constituir sempre que tal se mostre conveniente e mais adequado à prossecuçáo dos seus objectivos e actividades.

2 - A designaçáo dos elementos que integram as equipas, bem como do respectivo chefe de projecto, compete ao conselho directivo.

Artigo 7.

Chefe de equipa de projecto especial

A escolha para o cargo de chefe de equipa de projecto especial é feita de entre os investigadores do LNEC, I. P.

SECçÁO II Unidades departamentais

SUBSECçÁO I Departamento de Barragens de Betáo

Artigo 8.

Competências

1 - As competências do Departamento de Barragens de Betáo exercem -se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Barragens de betáo e de alvenaria e suas fundaçóes;

b) Órgáos de segurança e exploraçáo de barragens, incluindo as respectivas obras subterrâneas em maciços rochosos.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a) Geodesia aplicada, cartografia e detecçáo remota; b) Modelaçáo matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças;

c) Caracterizaçáo das propriedades de maciços rochosos.

Artigo 9.

Estrutura

O Departamento de Barragens de Betáo compreende os seguintes quatro núcleos:

a) Núcleo de Fundaçóes e Obras Subterrâneas;

b) Núcleo de Geodesia Aplicada;

c) Núcleo de Modelaçáo Matemática e Física;

d) Núcleo de Observaçáo.

Artigo 10.

Núcleo de Fundaçóes e Obras Subterrâneas

Ao Núcleo de Fundaçóes e Obras Subterrâneas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Instrumentaçáo, observaçáo e controlo do comportamento de obras subterrâneas associadas aos órgáos de segurança e exploraçáo de barragens de betáo e de alvenaria durante as fases de construçáo e de exploraçáo, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas; b) Comportamento hidromecânico de maciços rochosos;

c) Caracterizaçáo das propriedades mecânicas e hidráulicas de maciços rochosos e rochas;

d) Tratamento de maciços rochosos em fundaçóes de barragens de betáo e de alvenaria.

Artigo 11.

Núcleo de Geodesia Aplicada

Ao Núcleo de Geodesia Aplicada cabe:

a) Realizar estudos de desenvolvimento e aplicaçáo de métodos da geodesia à observaçáo do comportamento de obras, nomeadamente barragens, pontes e monumentos; b) Elaborar ou apreciar planos e realizar campanhas de observaçáo geodésica das referidas obras;

c) Realizar estudos no domínio da engenharia geográfica, nomeadamente nos subdomínios de cartografia, detecçáo remota e topografia.

Artigo 12.

Núcleo de Modelaçáo Matemática e Física

Ao Núcleo de Modelaçáo Matemática e Física cabe:

a) Desenvolver e aplicar modelos matemáticos e físicos tendo em vista a análise do comportamento estrutural de barragens de betáo e de alvenaria, suas fundaçóes e obras subterrâneas associadas aos respectivos órgáos de segurança e exploraçáo;

5738 b) Realizar estudos relativos a critérios de dimensionamento e de avaliaçáo da segurança estrutural de barragens de betáo e de alvenaria;

c) Prestar apoio em estudos de modelaçáo matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças.

Artigo 13.

Núcleo de Observaçáo

Ao Núcleo de Observaçáo cabe:

a) Realizar estudos no domínio da instrumentaçáo, observaçáo e controlo do comportamento estrutural de barragens de betáo e de alvenaria e suas fundaçóes, durante as fases de construçáo e exploraçáo, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;

b) Realizar estudos de apoio à gestáo da conservaçáo de barragens de betáo e de alvenaria;

c) Desempenhar as funçóes regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança estrutural de barragens de betáo e de alvenaria.

SUBSECçÁO II Departamento de Edifícios

Artigo 14.

Competências

1 - As competências do Departamento de Edifícios exercem -se fundamentalmente nas seguintes áreas:

a) Edifícios para habitaçáo e outros edifícios de equipamento social, nomeadamente escolares, hospitalares, administrativos e comerciais;

b) Edifícios para fins industriais e agrícolas;

c) Espaços edificados.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:

a) Tecnologia da construçáo;

b) Caracterizaçáo do comportamento face ao fogo de produtos da construçáo;

c) Componente acústica do ambiente;

d) Economia e gestáo da construçáo;

e) Ecologia social;

f) Segurança em estaleiros de construçáo;

g) Direito do urbanismo e da construçáo;

h) Edificaçáo sustentável.

Artigo 15.

Estrutura

O Departamento de Edifícios compreende os seguintes seis núcleos:

a) Núcleo de Acústica, Iluminaçáo, Componentes e Instalaçóes;

b) Núcleo de Arquitectura e Urbanismo;

c) Núcleo de Ecologia Social;

d) Núcleo de Economia e Gestáo da Construçáo;

e) Núcleo de Revestimentos e Isolamentos;

f) Núcleo de Tecnologia da Construçáo.

Artigo 16.

Núcleo de Acústica, Iluminaçáo, Componentes e Instalaçóes

Ao Núcleo de Acústica, Iluminaçáo, Componentes e Instalaçóes cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Acústica dos edifícios e dos espaços edificados, incluin do a caracterizaçáo das fontes sonoras, dos processos de propagaçáo e do comportamento dos materiais e dos elementos de construçáo;

b) Iluminaçáo dos edifícios e dos espaços edificados e componente energética da radiaçáo solar, incluindo a caracterizaçáo das condiçóes de iluminaçáo, das fontes de iluminaçáo artificial e das condiçóes visuais dos espaços;

c) Componente acústica do ambiente.

d) Componentes e equipamentos de edifícios e seu processo de instalaçáo, incluindo a definiçáo e verificaçáo do cumprimento de requisitos de qualidade;

e) Instalaçóes de edifícios, nomeadamente para abastecimento de água, drenagem de águas residuais e ventilaçáo e climatizaçáo;

f) Segurança contra incêndios, na vertente de análise e modelaçáo dos fenómenos físicos associados ao seu desenvolvimento e à desenfumagem;

g) Mobiliário, incluindo a definiçáo e verificaçáo do cumprimento de requisitos de qualidade.

Artigo 17.

Núcleo de Arquitectura e Urbanismo

Ao Núcleo de Arquitectura e Urbanismo cabe realizar estudos nos seguintes domínios:

a) Organizaçáo dos espaços dos edifícios e das áreas edificadas e suas relaçóes com os utentes;

b) Habitaçáo;

c) Urbanismo e gestáo urbanística;

d) Processo de projecto de edifícios e de espaços edificados, incluindo a integraçáo de tecnologias de informaçáo e comunicaçáo;

e) Segurança contra incêndios, na vertente correspondente ao seu campo de acçáo;

f) Conservaçáo do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acçáo;

g) Direito do urbanismo e da construçáo.

Artigo 18.

Núcleo de Ecologia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT