Portaria n.º 979/2007, de 27 de Agosto de 2007
Portaria n. 979/2007
de 27 de Agosto
O Decreto -Lei n. 304/2007, de 24 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., comete a este organismo a missáo de empreender, coordenar e promover a investigaçáo científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, deter-minar a sua organizaçáo interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
Sáo aprovados os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., abreviadamente designado por LNEC, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1. dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, Mário Lino Soares Correia, em 31 de Julho de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, I. P.
CAPÍTULO I
Estrutura orgânica
SECçÁO I Disposiçóes gerais
Artigo 1.
Organizaçáo interna
1 - O LNEC, I. P., estrutura -se em unidades departamentais e direcçóes de serviços.
2 - As unidades departamentais, designadas por departamentos e centros, sáo coordenadas por directores de unidades departamentais.
a) Os departamentos subdividem -se em núcleos, coordenados por chefes de núcleo;
b) Os centros subdividem -se em núcleos e divisóes, coordenados, respectivamente, por chefes de núcleo e por chefes de divisáo.
3 - As direcçóes de serviços subdividem -se em divisóes.
Artigo 2.
Unidades departamentais
1 - O LNEC, I. P., dispóe dos seguintes departamentos e centros:
a) Departamento de Barragens de Betáo;
b) Departamento de Edifícios;
c) Departamento de Estruturas;
d) Departamento de Geotecnia;
e) Departamento de Hidráulica e Ambiente;
f) Departamento de Materiais;
g) Departamento de Transportes;
h) Centro de Instrumentaçáo Científica;
i) Centro da Qualidade na Construçáo;
j) Centro de Tecnologias da Informaçáo.
2 - Cada unidade departamental integra uma secçáo de apoio administrativo.Artigo 3.
Direcçóes de serviços
1 - O LNEC, I. P., dispóe das seguintes direcçóes de serviços:
a) Direcçáo de Serviços Financeiros e Patrimoniais;
b) Direcçáo de Serviços de Logística e Manutençáo;
c) Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos.
2 - Cada direcçáo de serviços integra uma secçáo de apoio administrativo.
Artigo 4.
Coordenadores de ciência e tecnologia
1 - Os directores das unidades departamentais sáo designados, por escolha do conselho directivo, de entre os investigadores do LNEC, I. P., com as categorias de investigador -coordenador ou de investigador principal, náo implicando a criaçáo de cargos dirigentes ou de chefia.
2 - Os chefes dos núcleos sáo designados, por escolha do conselho directivo, de entre os investigadores do LNEC, I. P., náo implicando a criaçáo de cargos dirigentes ou de chefia.
Artigo 5.
Estatuto dos dirigentes de serviços
Aos directores de serviços e aos chefes de divisáo é aplicável o estatuto do pessoal dirigente da Administraçáo Pública.
Artigo 6.
Equipas de projectos especiais
1 - O LNEC, I. P. pode também funcionar por equipas de projecto interdepartamentais, de carácter temporário, a constituir sempre que tal se mostre conveniente e mais adequado à prossecuçáo dos seus objectivos e actividades.
2 - A designaçáo dos elementos que integram as equipas, bem como do respectivo chefe de projecto, compete ao conselho directivo.
Artigo 7.
Chefe de equipa de projecto especial
A escolha para o cargo de chefe de equipa de projecto especial é feita de entre os investigadores do LNEC, I. P.
SECçÁO II Unidades departamentais
SUBSECçÁO I Departamento de Barragens de Betáo
Artigo 8.
Competências
1 - As competências do Departamento de Barragens de Betáo exercem -se fundamentalmente nas seguintes áreas:
a) Barragens de betáo e de alvenaria e suas fundaçóes;
b) Órgáos de segurança e exploraçáo de barragens, incluindo as respectivas obras subterrâneas em maciços rochosos.
2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:
a) Geodesia aplicada, cartografia e detecçáo remota; b) Modelaçáo matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças;
c) Caracterizaçáo das propriedades de maciços rochosos.
Artigo 9.
Estrutura
O Departamento de Barragens de Betáo compreende os seguintes quatro núcleos:
a) Núcleo de Fundaçóes e Obras Subterrâneas;
b) Núcleo de Geodesia Aplicada;
c) Núcleo de Modelaçáo Matemática e Física;
d) Núcleo de Observaçáo.
Artigo 10.
Núcleo de Fundaçóes e Obras Subterrâneas
Ao Núcleo de Fundaçóes e Obras Subterrâneas cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Instrumentaçáo, observaçáo e controlo do comportamento de obras subterrâneas associadas aos órgáos de segurança e exploraçáo de barragens de betáo e de alvenaria durante as fases de construçáo e de exploraçáo, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas; b) Comportamento hidromecânico de maciços rochosos;
c) Caracterizaçáo das propriedades mecânicas e hidráulicas de maciços rochosos e rochas;
d) Tratamento de maciços rochosos em fundaçóes de barragens de betáo e de alvenaria.
Artigo 11.
Núcleo de Geodesia Aplicada
Ao Núcleo de Geodesia Aplicada cabe:
a) Realizar estudos de desenvolvimento e aplicaçáo de métodos da geodesia à observaçáo do comportamento de obras, nomeadamente barragens, pontes e monumentos; b) Elaborar ou apreciar planos e realizar campanhas de observaçáo geodésica das referidas obras;
c) Realizar estudos no domínio da engenharia geográfica, nomeadamente nos subdomínios de cartografia, detecçáo remota e topografia.
Artigo 12.
Núcleo de Modelaçáo Matemática e Física
Ao Núcleo de Modelaçáo Matemática e Física cabe:
a) Desenvolver e aplicar modelos matemáticos e físicos tendo em vista a análise do comportamento estrutural de barragens de betáo e de alvenaria, suas fundaçóes e obras subterrâneas associadas aos respectivos órgáos de segurança e exploraçáo;
5738 b) Realizar estudos relativos a critérios de dimensionamento e de avaliaçáo da segurança estrutural de barragens de betáo e de alvenaria;
c) Prestar apoio em estudos de modelaçáo matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças.
Artigo 13.
Núcleo de Observaçáo
Ao Núcleo de Observaçáo cabe:
a) Realizar estudos no domínio da instrumentaçáo, observaçáo e controlo do comportamento estrutural de barragens de betáo e de alvenaria e suas fundaçóes, durante as fases de construçáo e exploraçáo, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas;
b) Realizar estudos de apoio à gestáo da conservaçáo de barragens de betáo e de alvenaria;
c) Desempenhar as funçóes regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança estrutural de barragens de betáo e de alvenaria.
SUBSECçÁO II Departamento de Edifícios
Artigo 14.
Competências
1 - As competências do Departamento de Edifícios exercem -se fundamentalmente nas seguintes áreas:
a) Edifícios para habitaçáo e outros edifícios de equipamento social, nomeadamente escolares, hospitalares, administrativos e comerciais;
b) Edifícios para fins industriais e agrícolas;
c) Espaços edificados.
2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios:
a) Tecnologia da construçáo;
b) Caracterizaçáo do comportamento face ao fogo de produtos da construçáo;
c) Componente acústica do ambiente;
d) Economia e gestáo da construçáo;
e) Ecologia social;
f) Segurança em estaleiros de construçáo;
g) Direito do urbanismo e da construçáo;
h) Edificaçáo sustentável.
Artigo 15.
Estrutura
O Departamento de Edifícios compreende os seguintes seis núcleos:
a) Núcleo de Acústica, Iluminaçáo, Componentes e Instalaçóes;
b) Núcleo de Arquitectura e Urbanismo;
c) Núcleo de Ecologia Social;
d) Núcleo de Economia e Gestáo da Construçáo;
e) Núcleo de Revestimentos e Isolamentos;
f) Núcleo de Tecnologia da Construçáo.
Artigo 16.
Núcleo de Acústica, Iluminaçáo, Componentes e Instalaçóes
Ao Núcleo de Acústica, Iluminaçáo, Componentes e Instalaçóes cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Acústica dos edifícios e dos espaços edificados, incluin do a caracterizaçáo das fontes sonoras, dos processos de propagaçáo e do comportamento dos materiais e dos elementos de construçáo;
b) Iluminaçáo dos edifícios e dos espaços edificados e componente energética da radiaçáo solar, incluindo a caracterizaçáo das condiçóes de iluminaçáo, das fontes de iluminaçáo artificial e das condiçóes visuais dos espaços;
c) Componente acústica do ambiente.
d) Componentes e equipamentos de edifícios e seu processo de instalaçáo, incluindo a definiçáo e verificaçáo do cumprimento de requisitos de qualidade;
e) Instalaçóes de edifícios, nomeadamente para abastecimento de água, drenagem de águas residuais e ventilaçáo e climatizaçáo;
f) Segurança contra incêndios, na vertente de análise e modelaçáo dos fenómenos físicos associados ao seu desenvolvimento e à desenfumagem;
g) Mobiliário, incluindo a definiçáo e verificaçáo do cumprimento de requisitos de qualidade.
Artigo 17.
Núcleo de Arquitectura e Urbanismo
Ao Núcleo de Arquitectura e Urbanismo cabe realizar estudos nos seguintes domínios:
a) Organizaçáo dos espaços dos edifícios e das áreas edificadas e suas relaçóes com os utentes;
b) Habitaçáo;
c) Urbanismo e gestáo urbanística;
d) Processo de projecto de edifícios e de espaços edificados, incluindo a integraçáo de tecnologias de informaçáo e comunicaçáo;
e) Segurança contra incêndios, na vertente correspondente ao seu campo de acçáo;
f) Conservaçáo do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acçáo;
g) Direito do urbanismo e da construçáo.
Artigo 18.
Núcleo de Ecologia...
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