Portaria n.º 949/2007, de 16 de Agosto de 2007

Portaria n. 949/2007

de 16 de Agosto

O Programa Intercalar de Reorganizaçáo Judiciária, aprovado em Conselho de Ministros, introduziu diversas e significativas alteraçóes na organizaçáo judiciária, através da criaçáo e extinçáo de tribunais, varas e juízos.

Importa, pois, adequar os respectivos quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, o que consubstancia o objecto principal da presente portaria. Aproveita -se, no entanto, a oportunidade para introduzir alguns ajustamentos nos referidos quadros, tendo em vista, em todos os casos, uma melhor racionalidade e eficiência dos serviços.

É o caso, desde logo, da fusáo de diversas secçóes centrais e de serviço externo, sempre que o volume processual o justifica, e do alargamento de competências das secretarias -gerais de serviço externo de Lisboa e do Porto.

No mesmo sentido, a agregaçáo de secçóes, por referência à respectiva secretaria, e náo a uma vara ou juízo, nas varas cíveis de Lisboa, nos juízos cíveis de Lisboa, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, nas varas cíveis do Porto, nos juízos cíveis do Porto e no Tribunal de Família e Menores do Porto. Por último, uma referência especial à diminuiçáo de serviços nas varas cíveis de Lisboa, nas varas criminais de Lisboa, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, nas varas cíveis do Porto, nas varas criminais do Porto, nos juízos criminais do Porto e no Tribunal do Trabalho do Porto.

Nestes termos e ao abrigo das disposiçóes conjugadas nos artigos 124. da Lei n. 3/99, de 13 de Janeiro, e 13. e

14. do Decreto -Lei n. 250/2007, de 29 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

Os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público constantes do mapa anexo à Portaria n. 721 -A/2000, de 5 de Setembro, rectificada pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 9 -A/2000, de 5 de Setembro, e alterada pela Portaria n. 821/2005, de 14 de

Setembro, sáo alterados de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.

Supranumerários

Passam à situaçáo de supranumerário:

  1. Os dois secretários de justiça das 1.ª à 14.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa que detenham menor antiguidade na categoria bem como o secretário de justiça da 15.ª Vara Cível (liquidatária) do mesmo tribunal;

  2. Os dois secretários de justiça das 1.ª à 8.ª Varas Criminais do Tribunal da Comarca de Lisboa que detenham menor antiguidade na categoria;

  3. O secretário de justiça dos 1. ao 3. Juízos do Tribunal de Família e Menores de Lisboa que detenha menor antiguidade na categoria;

  4. Os quatro secretários de justiça dos 1. ao 5. Juízos do Tribunal do Trabalho de Lisboa que detenham menor antiguidade na categoria;

  5. O secretário de justiça das 1.ª à 5.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto que detenha menor anti-guidade na categoria, bem como o secretário de justiça da

    7.ª Vara Cível (liquidatária) do mesmo tribunal;

  6. O secretário de justiça dos 1. ao 3. Juízos Criminais

    do Tribunal da Comarca do Porto que detenha menor antiguidade na categoria;

  7. O secretário de justiça das Varas Criminais do Tribunal da Comarca do Porto que detenha menor antiguidade na categoria;

  8. O secretário de justiça dos serviços judiciais do Tribunal do Trabalho do Porto que detenha menor antiguidade na categoria;

  9. Os escriváes de direito das 3.as Secçóes dos 2. e

    3. juízos do Tribunal de Família e Menores do Porto;

  10. Os escriváes de direito das 3.as Secçóes do Tribunal

    do Trabalho de Lisboa;

  11. Nas restantes situaçóes, os funcionários que detenham

    menor antiguidade na categoria.

    Artigo 3.

    Transiçáo de secretários de justiça

    1 - Os secretários de justiça das 1.ª à 14.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa, das 1.ª à 8.ª Varas Criminais do Tribunal da Comarca de Lisboa e das

    1.ª à 5.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto que náo passem à situaçáo de supranumerário transitam para as novas secretarias das referidas Varas.

    2 - A transiçáo referida no número anterior efectua -se por despacho do director -geral da Administraçáo da Justiça, o qual deve atender, preferencial e sucessivamente, aos seguintes critérios:

  12. A actual nomeaçáo em duas das três Varas agora agrupadas;

  13. A respectiva antiguidade na categoria.

    3 - O secretário de justiça dos 1. ao 3. Juízos do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, o secretário de justiça dos 1. ao 5. Juízos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, o secretário de justiça dos 1. ao 3. Juízos Criminais do Tribunal da Comarca do Porto, o secretário de justiça das varas criminais do Tribunal da Comarca do Porto e o secretário de justiça dos serviços judiciais do Tribunal do Trabalho do Porto que náo passem à situaçáo de supranumerário transitam, automaticamente, para as novas secretarias.

    Artigo 4.

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2007.

    O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 8 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 6 de Agosto de 2007.

    ANEXO

    MAPA ANEXO Secretarias judiciais

    [...]

    Tribunais judiciais de 1.ª instância

    [...]

    Almada

    Secretaria -Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores

    [...]

    Serviços judiciais

    Secçáo central e de serviço externo e nove secçóes de processos, sendo quatro afectas aos juízos de competência especializada cível, três afectas aos juízos de competência especializada criminal e duas afectas ao Tribunal de Família e Menores:

    Pessoal:

    Categorias:

    Escriváo de direito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

    Escriváo -adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

    Escriváo auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46

    Secretaria dos serviços do Ministério Público

    Secçáo central e três secçóes de processos: Pessoal:

    Categorias:

    Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

    Técnico de justiça principal. . . . . . . . . . . . . . . 3

    Técnico de justiça -adjunto (a). . . . . . . . . . . . . 3

    Técnico de justiça auxiliar (a). . . . . . . . . . . . . 15

    (a) Duas unidades para apoio ao Tribunal de Família e Menores. [...]

    Braga

    Secretaria -Geral do Tribunal da Comarca

    [...]

    Serviços judiciais

    Secçáo central e de serviço externo e 11 secçóes de processos, sendo 1 afecta à vara de competência mista

    cível e criminal, 5 afectas aos juízos cíveis, 4 afectas aos juízos criminais e 1 afecta ao juízo de execuçáo:

    Pessoal:

    Categorias:

    Escriváo de direito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

    Escriváo -adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34

    Escriváo auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48

    [...] Cascais [...]

    [...]

    Serviços judiciais

    Secçáo central e de serviço externo e 11 secçóes de processos, sendo 4 afectas aos juízos de competência especializada cível, 4 afectas aos juízos de competência especializada criminal e 3 afectas ao Tribunal de Família e Menores:

    Pessoal:

    Categorias:

    Escriváo de direito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

    Escriváo -adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

    Escriváo auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39

    Secretaria dos serviços do Ministério Público

    Secçáo central e três secçóes de processos: Pessoal:

    Categorias:

    Secretário de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

    Técnico de justiça principal. . . . . . . . . . . . . . . 3

    Técnico de justiça -adjunto (a). . . . . . . . . . . . . 13

    Técnico de justiça auxiliar (a). . . . . . . . . . . . . 15

    Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

    (a) Três unidades para apoio ao Tribunal de Família e Menores. [...]

    Coimbra

    Secretaria -Geral dos Juízos Cíveis e do Juízo de Execuçáo

    [...]

    Serviços judiciais

    Secçáo central e de serviço externo e seis secçóes de processos, sendo cinco afectas aos juízos cíveis e uma afecta ao juízo de execuçáo:

    Pessoal:

    Categorias:

    Escriváo de direito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

    Escriváo -adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

    Escriváo auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

    [...]

    Leiria

    Secretaria -Geral do Tribunal de Comarca

    [...]

    Serviços judiciais

    Secçáo central e de serviço externo e nove secçóes de processos, sendo cinco afectas aos juízos de com-

    5316 petência especializada cível, três afectas aos juízos de competência especializada criminal e uma afecta ao juízo de execuçáo:

    Pessoal:

    Categorias:

    Escriváo de direito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

    Escriváo -adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

    Escriváo auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36

    [...]

    Lisboa

    Secretaria -geral das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância criminal (a)

    Pessoal:

    Categorias:

    Secretário de justiça (b). . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

    Escriváo de direito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

    Escriváo -adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

    Escriváo auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29

    Motorista de ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2

    Técnico de informática do grau 3, técnico de informática do grau 2, técnico de informática do grau 1 ou técnico de informática -adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

    Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de

    2.ª classe (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2

    Oficial porteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

    Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

    Auxiliar de segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

    Auxiliar administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

    Operador de reprografia...

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