Portaria n.º 886/2007, de 10 de Agosto de 2007

Portaria n.º 886/2007 de 10 de Agosto Pela Portaria n.º 382 -G/2002, de 9 de Abril, foi renovada à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça as- sociativa do Tuela (processo n.º 1859 -DGRF), situada no município de Vinhais, válida até 16 de Julho de 2007. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correc- ção da área primitivamente concessionada de 1135 ha para 1124 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e alteração das freguesias pela nova divisão administrativa das mesmas.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa do Tuela (processo n.º 1859 -DGRF), conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante...

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