Portaria n.º 856/2007, de 07 de Agosto de 2007

Portaria n. 856/2007

de 7 de Agosto

Os contratos colectivos de trabalho entre a Associaçáo Comercial de Aveiro e outras e o SINDCES - Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços e entre as mesmas associaçóes de empregadores e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, ambos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 1, de 8 de Janeiro de 2007, abrangem

5092 as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que nos concelhos de Águeda, Albergaria -a -Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de

Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Sáo Joáo da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra, do distrito de

Aveiro, se dediquem à actividade comercial, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo dos referidos CCT a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço com categorias profissionais neles previstas representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

Os CCT actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve em conta as retribuiçóes de base das categorias profissionais mais representativas, constantes dos quadros de pessoal de 2004, dado náo ser possível desagregar o número de trabalhadores por dimensáo de empresas e por escalóes de diferenciaçáo, em virtude de ter havido uma reestruturaçáo dos níveis salariais mais baixos. Assim, após actualizaçáo das retribuiçóes médias praticadas com o aumento médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios, verificou -se que no sector abrangido existem cerca de 8202 trabalhadores a tempo completo, com exclusáo dos aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado), dos quais 1880 (23 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em percentagens que variam entre - 7 % e - 0,8 %.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, em 56,1 %, e as diuturnidades, em 6,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As extensóes anteriores destas convençóes náo abrangeram as relaçóes...

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