Portaria n.º 855/2007, de 07 de Agosto de 2007

Portaria n. 855/2007

de 7 de Agosto

Os contratos colectivos de trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos

Portaria n. 854/2007

de 7 de Agosto

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho (pessoal fabril - Sul) entre a APIM - Associaçáo Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 6 e 11, de 15 de Fevereiro e de 22 de Março, ambos de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exerçam as indústrias de moagem, massas alimentícias, descasque de arroz e alimentos compostos para animais e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes que os outorgaram, nos distritos de Beja, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo da convençáo por si subscrita às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, nos distritos referidos, se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e residual (que inclui o ignorado), sáo 948, dos quais 185 (19,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às fixadas pelas convençóes, sendo que 42 (4,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 6,4 %. Sáo as empresas de dimensáo superior a 51 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como a retribuiçáo...

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