Portaria n.º 853/2007, de 07 de Agosto de 2007
Portaria n. 853/2007
de 7 de Agosto
O contrato colectivo de trabalho celebrado entre a APAVT - Associaçáo Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 3, de 22 de Janeiro de 2007, com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 12, de 29 de Março de 2007, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que prossigam a actividade de agências de viagens, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.
As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo aos empregadores do mesmo sector de activi-dade e aos trabalhadores que exerçam a actividade na área e no âmbito da convençáo.
O CCT actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2005 e 2006.
Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 5221, dos quais 997 (19,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 649 (12,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,3 %. É nas empresas de dimensáo até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes praticadas inferiores às da convençáo.
A convençáo actualiza, ainda, o abono de falhas e o subsídio de almoço em 14,3 %, os abonos de refeiçáo, entre 13,5 % e 15 %, os subsídios de deslocaçáo em serviço para o continente e ilhas e para o estrangeiro em 14,1 % e 14,5 %, respectivamente, e o seguro de viagem e de transporte de valores em 14,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas pres-
taçóes. Atendendo ao valor das actualizaçóes e porque as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.
Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura...
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