Portaria n.º 564/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 564/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 138/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovaçáo. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar o número máximo de unidades flexíveis dos serviços, bem como a dotaçáo máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o e do n.o 3 do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e das Inovaçáo é fixado em 10.

Artigo 2.o

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotaçáo...

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