Portaria n.º 540/2007, de 30 de Abril de 2007
Portaria n.o 540/2007
de 30 de Abril
O Decreto-Lei n.o 142/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo e as atribuiçóes e os órgáos do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.Assim:
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:
Artigo 1.o Objecto
Sáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P., abreviadamente designado por IPQ, I. P.
Artigo 2.o Revogaçáo
É revogada a Portaria n.o 261/2005, de 17 de Março.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.
Em 24 de Abril de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovaçáo, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUêS DA QUALIDADE, I. P. Artigo 1.o
Organizaçáo interna
O Instituto Português da Qualidade, I. P., abreviadamente designado por IPQ, I. P., dispóe das unidades orgânicas nucleares previstas na presente portaria, podendo ainda criar unidades orgânicas flexíveis, nos termos a definir no seu regulamento interno, náo podendo exceder, em cada momento, o limite de oito unidades flexíveis.
Artigo 2.o
Unidades orgânicas nucleares
O IPQ, I. P., estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) No âmbito das unidades de suporte:
i) Departamento de Administraçáo Geral;
b) No âmbito das unidades operacionais e técnicas:
i) Departamento de Normalizaçáo; ii) Departamento de Metrologia; iii) Departamento de Informaçáo, Desenvolvimento e Assuntos Europeus.
Artigo 3.o
Departamento de Administraçáo Geral
O Departamento de Administraçáo Geral promove e assegura a administraçáo e gestáo dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, informáticos e logísticos, competindo-lhe:
a) Organizar e manter actualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal;
b) Assegurar as operaçóes de registo e controlo da assiduidade e antiguidade dos trabalhadores e funcionários e efectuar as acçóes relativas aos benefícios sociais a que os mesmos tenham direito; c) Assegurar os procedimentos relativos à constituiçáo, modificaçáo e extinçáo dos contratos do pessoal do IPQ, I. P.; d) Propor anualmente o plano de formaçáo e assegurar a sua execuçáo; e) Promover e...
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