Portaria n.º 537/2007, de 30 de Abril de 2007
Portaria n.o 537/2007
de 30 de Abril
O Decreto Regulamentar n.o 58/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna das direcçóes regionais da economia. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:
Artigo 1.o
Estrutura nuclear das direcçóes regionais da economia
Cada direcçáo regional da economia estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
-
Direcçáo de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos; b) Direcçáo de Serviços do Comércio e dos Serviços e Turismo;
-
Direcçáo de Serviços de Energia; d) Direcçáo de Serviços da Qualidade.
Artigo 2.o
Direcçáo de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos
à Direcçáo de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos, abreviadamente designada por DSIRG, compete:
-
Aplicar a legislaçáo nos domínios do licenciamento dos estabelecimentos industriais e das áreas de localizaçáo empresarial; b) Colaborar com a Direcçáo-Geral das Actividades Económicas na elaboraçáo de legislaçáo e regulamentaçáo técnica no domínio da administraçáo industrial;
2876 c) Assegurar um conhecimento adequado da activi-dade industrial, bem como das condiçóes gerais de funcionamento das empresas; d) Colaborar com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica na sua funçáo de fiscalizaçáo da legislaçáo em vigor no domínio do licenciamento dos estabelecimentos industriais e massas minerais; e) Aplicar a legislaçáo relativa ao licenciamento e fiscalizaçáo técnica da exploraçáo de massas minerais, bem como dos respectivos estabelecimentos industriais, quer sejam ou náo anexos de pedreiras, dos estabelecimentos mineralúrgicos e dos anexos mineiros; f) Aplicar a legislaçáo relativa ao licenciamento da construçáo, exploraçáo e encerramento de aterros para resíduos resultantes da exploraçáo de massas minerais ou de actividades destinadas à transformaçáo dos produtos resultantes desta exploraçáo; g) Aplicar a legislaçáo relativa à instalaçáo, exploraçáo, encerramento e manutençáo pós-encerramento de aterros destinados a resíduos inertes para deposiçáo exclusiva de resíduos constantes do plano de lavra de pedreiras e deposiçáo de resíduos destinados à recuperaçáo paisagística de pedreiras; h)...
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