Portaria n.º 536/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 536/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.o 57/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral do Consumidor. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamen-

2874 tar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Direcçáo-Geral do Consumidor

A Direcçáo-Geral do Consumidor estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcçáo de Serviços de Assuntos Internacionais e de Segurança do Consumo; b) Direcçáo de Serviços de Comunicaçáo ao Consumidor; c) Direcçáo de Serviços de Direito do Consumo.

Artigo 2.o

Direcçáo de Serviços de Assuntos Internacionais e de Segurança do Consumo

à Direcçáo de Serviços de Assuntos Internacionais e de Segurança do Consumo, abreviadamente designada por DSAISC, compete:

a) Apoiar a DGC em matéria de relaçóes internacionais; b) Coordenar toda a informaçáo relativa à participaçáo da DGC no processo legislativo comunitário; c) Acompanhar o processo legislativo comunitário, com o apoio das restantes unidades internas da DGC; d) Promover e gerir, no âmbito das atribuiçóes da DGC, a constituiçáo ou ligaçáo a redes nacionais, comunitárias e internacionais; e) Estabelecer contactos com as entidades congéneres dos Estados membros da Uniáo Europeia a fim de manter actualizada informaçáo sobre as correntes jurisprudenciais e administrativas; f) Estabelecer contactos e participar regularmente nas actividades e acçóes comuns das entidades internacionais relacionadas com o âmbito das suas atribuiçóes e propor a celebraçáo de acordos e convençóes inter-nacionais; g) Criar uma base de dados contendo toda a informaçáo e análise comparativa relativa a sistemas europeus e internacionais de protecçáo do consumidor; h) Garantir o apoio administrativo, técnico e logístico ao Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, bem como assegurar a organizaçáo e coordenaçáo de todas as actividades de apoio ao funcionamento deste Conselho; i) Assegurar a participaçáo da DGC no Sistema de Troca Rápida de Informaçáo (RAPEX) e em redes de alerta internacionais, obtendo de órgáos e entidades comunitárias informaçóes sobre produtos e serviços perigosos para a saúde e segurança das pessoas e mantendo...

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