Portaria n.º 533/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 533/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 138/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovaçáo. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministrosde Estado e das Finanças e da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovaçáo

A Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovaçáo (MEI), abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços de Organizaçáo e Qualidade; b) Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos; c) Direcçáo de Serviços Financeiros; d) Direcçáo de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso; e) Direcçáo de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística; f) Direcçáo de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informaçáo; g) Direcçáo de Serviços de Documentaçáo, Comunicaçáo e Arquivo; h) Direcçáo de Serviços de Auditoria e Controlo Interno.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços de Organizaçáo e Qualidade

    1 - à Direcçáo de Serviços de Organizaçáo e Qualidade, abreviadamente designada por DSOQ, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestaçáo centralizada de serviços:

  2. Assegurar a evoluçáo do projecto de prestaçáo centralizada de serviços da SG para um modelo de serviços partilhados, extensível a todos os organismos do MEI; b) Acompanhar e avaliar a execuçáo do projecto de prestaçáo centralizada de serviços; c) Estudar e apresentar medidas de simplificaçáo e racionalizaçáo dos processos, procedimentos e circuitos administrativos, fomentando, nomeadamente, o recurso às tecnologias de informaçáo e comunicaçóes, com vista a uma maior eficácia na interacçáo com os agentes económicos; d) Acompanhar e avaliar a execuçáo de projectos e iniciativas cujo objectivo final seja o reconhecimento da qualidade em serviços públicos, nomeadamente a certificaçáo da qualidade; e) Planear e promover a implementaçáo de um sistema comum de gestáo na área da qualidade, enquadrando os projectos e iniciativas mencionados na alínea anterior; f) Definir sistemas de avaliaçáo das medidas e acçóes implementadas, por forma a aferir o nível da sua aplicaçáo e eficácia;

  3. Preparar, em conjugaçáo com os outros serviços, a elaboraçáo dos instrumentos de apoio à implementaçáo do ciclo anual de gestáo, nomeadamente o plano e relatório anual de actividades da SG.

    2 - à DSOQ compete, no âmbito do apoio alargado à actividade das entidades, serviços e organismos do MEI:

  4. Estudar, desenvolver e divulgar métodos, instrumentos e programas que promovam o recurso a formas inovadoras de organizaçáo, gestáo e funcionamento, potenciando a melhoria do desempenho global do MEI;

  5. Estudar e apresentar medidas de política de qualidade que, promovendo o cumprimento das normas legais e regulamentares, privilegiem a satisfaçáo das necessidades e expectativas do cidadáo-utente; c) Gerir o sistema de tratamento de reclamaçóes e promover formas inovadoras de resposta aos agentes económicos e ao cidadáo-utente; d) Divulgar e recolher informaçáo relativa a iniciativas de simplificaçáo e racionalizaçáo dos processos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de projectos e iniciativas cujo objectivo final seja o reconhecimento da qualidade em serviços públicos, fomentando a troca de experiências;

  6. Assegurar, na sequência de despacho do secretário-geral, a articulaçáo com os serviços e organismos com atribuiçóes interministeriais na área da inovaçáo, modernizaçáo e política da qualidade; f) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliaçáo de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenaçáo e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria.

    Artigo 3.o

    Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos

    1 - à Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MEI integrados na prestaçáo centralizada de serviços:

  7. Promover e executar os procedimentos...

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