Portaria n.º 525/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 525/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.o 52/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear

A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Unidade Ministerial de Compras; b) Direcçáo de Serviços de Gestáo Financeira e Patrimonial; c) Direcçáo de Serviços de Gestáo de Recursos Humanos, Modernizaçáo e Qualidade; d) Direcçáo de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso; e) Direcçáo de Serviços Documentaçáo, Comunicaçáo e Relaçóes Públicas.

    2842 Artigo 2.o

    Unidade Ministerial de Compras

    à Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada por UMC, cabe assegurar as funçóes fixadas pelo Decreto-Lei n.o 37/2007, de 19 de Fevereiro, bem como quaisquer outras que lhe venham a ser cometidas por lei.

    Artigo 3.o

    Direcçáo de Serviços de Gestáo Financeira e Patrimonial

    à Direcçáo de Serviços de Gestáo Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por GFP, compete:

  2. Elaborar, executar e avaliar a execuçáo dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços a que preste apoio; b) Elaborar planos de investimentos da SG e dos gabinetes dos membros do Governo; c) Preparar a informaçáo base para a elaboraçáo dos projectos de orçamento de investimento e de funcionamento do MAOTDR; d) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como organizar e manter a contabilidade relativamente aos orçamentos cuja execuçáo é gerida pela SG; e) Promover a constituiçáo, reconstituiçáo e liquidaçáo de fundos de maneio relativos aos orçamentos cuja execuçáo é gerida pela SG; f) Elaborar a conta de gerência das entidades e serviços referidos na alínea a); g) Organizar e manter em funcionamento sistemas e procedimentos de controlo das operaçóes de execuçáo dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a que presta apoio; h) Coordenar a elaboraçáo dos projectos dos orçamentos anuais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e...

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