Portaria n.º 514/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 514/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.o 50/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, abreviadamente designada por SGMJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos; b) Direcçáo de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais; c) Direcçáo de Serviços de Organizaçáo e Recursos Tecnológicos; d) Direcçáo de Serviços de Recursos Documentais, Arquivo e Património Histórico; e) Direcçáo de Serviços Jurídicos e de Contencioso; f) Unidade de Compras do Ministério da Justiça; g) Departamento de Gestáo do Subsistema de Saúde e Acçáo Social Complementar da Justiça.

Artigo 2.o

Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos

à Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete:

a) Promover, coordenar e acompanhar as políticas de organizaçáo e de recursos humanos do Ministério da Justiça, apoiando os serviços e organismos na respectiva implementaçáo;

b) Assegurar, em articulaçáo com os serviços competentes da Administraçáo Pública, as acçóes necessárias à prossecuçáo dos objectivos definidos em matéria de gestáo e de administraçáo de recursos humanos do Ministério da Justiça;

c) Coordenar a recolha, o tratamento e a divulgaçáo da informaçáo relativa a recursos humanos do Ministério da Justiça, em articulaçáo com os serviços competentes da Administraçáo Pública e nos termos previstos na Lei de Protecçáo de Dados, garantindo a actualizaçáo da respectiva base de dados;d) Realizar estudos de caracterizaçáo e de gestáo previsional dos recursos humanos do Ministério da Justiça, bem como produzir indicadores de gestáo, nomeadamente o balanço social, propondo medidas que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços; e) Coligir, sistematizar e divulgar normas e procedimentos sobre o regime jurídico da funçáo pública e emitir os pareceres que sobre o mesmo lhe sejam solicitados; f) Assegurar a gestáo e a administraçáo dos recursos humanos afectos à SGMJ, aos gabinetes ministeriais da área da Justiça e a órgáos, serviços ou organismos que, por força da lei ou determinaçáo do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ; g) Assegurar a gestáo do quadro de pessoal da SGMJ, bem como, por determinaçáo do membro do Governo competente, dos quadros de outros serviços, elaborando e mantendo actualizada a relaçáo dos lugares existentes; h) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal afecto à SGMJ, aos gabinetes ministeriais da área da Justiça e a órgáos, serviços ou organismos que, por força da lei ou determinaçáo do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, bem como proceder à liquidaçáo dos respectivos descontos; i) Coordenar a aplicaçáo do sistema de avaliaçáo do desempenho no âmbito do Ministério da Justiça, elaborando o respectivo relatório anual, e garantir a sua aplicaçáo na SGMJ e em órgáos, serviços ou organismos sem estrutura de apoio administrativo que, por deter-minaçáo do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, assessorando o funcionamento do respectivo conselho coordenador; j) Organizar e instruir processos de acidente em serviço ou de trabalho; l) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal afecto à SGMJ, aos gabinetes minis-teriais da área da Justiça e a órgáos, serviços ou organismos que, por determinaçáo do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ; m) Promover a emissáo do documento de identificaçáo e livre-trânsito dos membros do Governo da área da Justiça e emitir os que sejam destinados aos colaboradores dos respectivos gabinetes ou a outros funcionários que a ele tenham direito e assegurar a gestáo do sistema de identificaçáo comum do pessoal em exercício de funçóes no Ministério da Justiça náo abrangido por regimes privativos de outros serviços ou organismos, emitindo, renovando e recolhendo os respectivos cartóes de identificaçáo; n) Elaborar o regulamento de horário de trabalho e assegurar o controlo e o registo da assiduidade e pontualidade do pessoal sob administraçáo da SGMJ, organizar a respectiva lista de antiguidades e, bem assim, dar seguimento a todo o expediente relativo a aposentaçóes, inscriçóes, reinscriçóes, cancelamentos de inscriçáo junto dos serviços competentes da Administraçáo Pública, notas biográficas, guias de vencimento, declaraçóes e certidóes;

o) Coordenar...

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