Portaria n.º 508/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 508/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 118/2007, de 27 de Abril, definiu a miss·o e atribuiÁÛes do Fundo para as RelaÁÛes Inter-nacionais, I. P. Importa agora, no desenvolvimento

2810 daquele decreto-lei, determinar a sua organizaÁ·o interna.

Assim:

Ao abrigo do n.o 1 do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos NegÛcios Estrangeiros e de Estado e das FinanÁas, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

S·o aprovados, em anexo ‡ presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Fundo para as RelaÁÛes Internacionais, I. P., abreviadamente designado por FRI, I. P.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mÍs seguinte ao da sua publicaÁ·o.

Em 27 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e dos NegÛcios Estrangeiros, AntÛnio Fernandes da Silva Braga, Secret·rio de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das FinanÁas, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO

ESTATUTOS DO FUNDO PARA AS RELAÁ”ES INTERNACIONAIS, I. P.

Artigo...

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